Justiça determina que Cemig deposite R$ 912 milhões por rombo em fundo de previdência
Déficit no Plano A da Forluz ultrapassa R$ 2,2 bilhões e pode comprometer aposentadorias de trabalhadores; valor deverá ser pago em 15 dias
Por Plox
20/05/2025 17h06 - Atualizado há 4 dias
A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), junto de suas subsidiárias, foi obrigada pela Justiça a realizar um depósito emergencial no valor de R$ 912 milhões em até 15 dias. A medida busca mitigar um rombo técnico no Plano A do fundo de previdência Forluz, criado em 1997 para garantir a complementação de aposentadorias de empregados e ex-empregados da estatal mineira.

A decisão, proferida pelo juiz Ricardo Sávio de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, atendeu a um pedido de tutela de urgência feito pela Fundação Forluminas de Seguridade Social. O magistrado acatou os argumentos da entidade, que apontou que o déficit de R$ 2,2 bilhões, identificado em 2022, coloca em risco a sustentabilidade do fundo.
O Plano A surgiu após uma reestruturação do modelo previdenciário da Cemig e, desde o início, ficou definido em contrato que qualquer desequilíbrio financeiro seria responsabilidade integral das patrocinadoras: a própria Cemig e suas subsidiárias Cemig GT e Cemig D. Contudo, segundo a Forluz, essa obrigação não vem sendo cumprida nos últimos anos, o que contribuiu para o crescimento do rombo bilionário.
Em sua defesa, a Cemig argumentou que a cláusula do regulamento do Plano A que a obriga a arcar com os déficits — o artigo 57 — nunca teria sido oficialmente validada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). A empresa também sustenta que a Constituição determina que os aportes devem ser feitos em paridade entre patrocinadoras e participantes, o que inviabilizaria a responsabilidade total pela cobertura do déficit.
Apesar das alegações, a estatal reconheceu que, caso haja decisão definitiva contra ela, deve arcar com até 50% do valor deficitário — exatamente os R$ 912 milhões determinados na decisão liminar. Este entendimento comum entre as partes foi determinante para a concessão da medida judicial.
“O inadimplemento das rés quanto ao aporte de recursos decorrentes do déficit técnico apurado compromete a estabilidade atuarial do Plano A, podendo afetar a solvência do fundo de previdência complementar”, destacou o juiz Ricardo Sávio de Oliveira na sentença.
O magistrado ainda ressaltou que a decisão é reversível. Se, ao final do processo, for determinado que a Cemig não tem obrigação de arcar com os valores, a empresa poderá ser ressarcida ou compensada em futuras contribuições ao fundo.
Até o momento da publicação, a Cemig não havia se manifestado oficialmente sobre a decisão judicial.