"Aumento do 'mínimo existencial' pode favorecer renegociação de dívidas de 15 milhões de pessoas"

O novo valor, a ser publicado no Diário Oficial da União na terça-feira (20), modifica o decreto 11.150, de 26 de julho de 2022.

Por Plox

20/06/2023 06h50 - Atualizado há cerca de 1 ano

Através de um decreto assinado na segunda-feira (19) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o valor mensal legalmente protegido - destinado ao pagamento de despesas básicas, como água e luz - foi duplicado em casos de superendividamento. A quantia, conhecida como 'mínimo existencial', saltou de R$ 303 para R$ 600.

AGÊNCIA BRASIL/MARCELLO CASAL JUNIOR - ARQUIVO

O novo valor, a ser publicado no Diário Oficial da União na terça-feira (20), modifica o decreto 11.150, de 26 de julho de 2022. Este regulamentava a preservação do mínimo existencial para a prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo, seguindo os termos do Código de Defesa do Consumidor.

Espera-se que o aumento beneficie a população superendividada, já que aumenta o valor da renda que não pode ser cobrada no crédito consignado ou bloqueada por instituições financeiras. Estima-se que cerca de 15 milhões de pessoas possam renegociar suas dívidas com essa extensão da proteção ao consumidor.

Essa medida vem como parte de uma série de ações do governo federal destinadas a aliviar as dificuldades causadas pelo endividamento da população. No início de junho, por exemplo, o governo publicou uma medida provisória criando o programa "Desenrola", voltado para a renegociação de pequenas dívidas. O programa se destina a famílias com renda de até dois salários mínimos e com dívidas de até R$ 5.000. Segundo o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o Desenrola deverá beneficiar aproximadamente 30 milhões de pessoas.

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