"Caixa Introduz Tarifas para Pix de Pessoas Jurídicas a partir de 19 de Julho"
Esta decisão, autorizada pelo Banco Central (BC), coloca a Caixa em linha com a maioria dos bancos brasileiros que já implementaram essa cobrança.
Por Plox
20/06/2023 08h35 - Atualizado há cerca de 1 ano
A Caixa Econômica Federal, em 19 de julho, começará a cobrar tarifas pelo uso do Pix para pessoas jurídicas. Esta decisão, autorizada pelo Banco Central (BC), coloca a Caixa em linha com a maioria dos bancos brasileiros que já implementaram essa cobrança.
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DESCONTO DE RUMORES SOBRE COBRANÇA PARA PESSOAS FÍSICAS
Houve recentemente um alvoroço nas redes sociais com boatos sobre uma possível expansão dessa cobrança a outros clientes da Caixa. No entanto, o banco, em nota oficial, esclareceu que essas informações eram falsas. Foi confirmado que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e beneficiários de programas sociais continuarão a utilizar o sistema Pix gratuitamente.
A COBRANÇA JÁ É PRÁTICA COMUM EM OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
A tarifação para pessoas jurídicas que usam o sistema Pix já é uma prática autorizada desde novembro de 2020, segundo a Resolução BCB nº 30/2020. A Caixa apontou para esta resolução em sua declaração como justificativa para a implementação desta mudança.
TARIFAS ENTRE AS MAIS BAIXAS DO MERCADO
A Caixa assegurou que a tarifa que será cobrada das empresas que utilizam o Pix será uma das mais competitivas do mercado, reforçando o compromisso do banco em oferecer as melhores condições para seus clientes.
DETALHES DAS TARIFAS DO PIX PARA PESSOAS JURÍDICAS
As tarifas para envio e recebimento de Pix por pessoas jurídicas foram divulgadas pela Caixa. Para transferências Pix de empresas para pessoas físicas, ou entre empresas, será cobrado 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.
Quando uma empresa receber um Pix de uma pessoa física ou de outra empresa em operações de compra, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
Para o Pix Checkout, onde uma empresa recebe Pix de uma pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico, será cobrado 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
O QUE FICA CLARO
A Caixa Econômica Federal seguirá as diretrizes do Banco Central e começará a cobrar pelo uso do Pix de pessoas jurídicas a partir de 19 de julho. No entanto, a Caixa garantiu que o custo para os clientes será competitivo e destacou que pessoas fís
...icas, MEIs e beneficiários de programas sociais poderão continuar a usar o serviço sem custo. A instituição financeira ressaltou que esta é uma prática comum em outros bancos e que busca continuar oferecendo as melhores condições aos seus clientes. A Caixa fez um esforço consciente para desmentir falsas notícias e garantir que as informações corretas sobre suas tarifas e políticas sejam disseminadas.