"Caixa Introduz Tarifas para Pix de Pessoas Jurídicas a partir de 19 de Julho"

Esta decisão, autorizada pelo Banco Central (BC), coloca a Caixa em linha com a maioria dos bancos brasileiros que já implementaram essa cobrança.

Por Plox

20/06/2023 08h35 - Atualizado há cerca de 1 ano

A Caixa Econômica Federal, em 19 de julho, começará a cobrar tarifas pelo uso do Pix para pessoas jurídicas. Esta decisão, autorizada pelo Banco Central (BC), coloca a Caixa em linha com a maioria dos bancos brasileiros que já implementaram essa cobrança.

 

Marcelo Casal Agência Brasil

DESCONTO DE RUMORES SOBRE COBRANÇA PARA PESSOAS FÍSICAS

Houve recentemente um alvoroço nas redes sociais com boatos sobre uma possível expansão dessa cobrança a outros clientes da Caixa. No entanto, o banco, em nota oficial, esclareceu que essas informações eram falsas. Foi confirmado que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e beneficiários de programas sociais continuarão a utilizar o sistema Pix gratuitamente.

A COBRANÇA JÁ É PRÁTICA COMUM EM OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

A tarifação para pessoas jurídicas que usam o sistema Pix já é uma prática autorizada desde novembro de 2020, segundo a Resolução BCB nº 30/2020. A Caixa apontou para esta resolução em sua declaração como justificativa para a implementação desta mudança.

TARIFAS ENTRE AS MAIS BAIXAS DO MERCADO

A Caixa assegurou que a tarifa que será cobrada das empresas que utilizam o Pix será uma das mais competitivas do mercado, reforçando o compromisso do banco em oferecer as melhores condições para seus clientes.

DETALHES DAS TARIFAS DO PIX PARA PESSOAS JURÍDICAS

As tarifas para envio e recebimento de Pix por pessoas jurídicas foram divulgadas pela Caixa. Para transferências Pix de empresas para pessoas físicas, ou entre empresas, será cobrado 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.

Quando uma empresa receber um Pix de uma pessoa física ou de outra empresa em operações de compra, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.

Para o Pix Checkout, onde uma empresa recebe Pix de uma pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico, será cobrado 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.

O QUE FICA CLARO

A Caixa Econômica Federal seguirá as diretrizes do Banco Central e começará a cobrar pelo uso do Pix de pessoas jurídicas a partir de 19 de julho. No entanto, a Caixa garantiu que o custo para os clientes será competitivo e destacou que pessoas fís
...icas, MEIs e beneficiários de programas sociais poderão continuar a usar o serviço sem custo. A instituição financeira ressaltou que esta é uma prática comum em outros bancos e que busca continuar oferecendo as melhores condições aos seus clientes. A Caixa fez um esforço consciente para desmentir falsas notícias e garantir que as informações corretas sobre suas tarifas e políticas sejam disseminadas.

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