"Nova lei sancionada pelo presidente Lula retoma multas para caminhoneiros sem exame toxicológico"

Este teste, capaz de detectar o uso contínuo de substâncias nos últimos 90 dias no mínimo, é indispensável para a obtenção e renovação da CNH.

Por Plox

20/06/2023 10h44 - Atualizado há cerca de 1 ano

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira, uma nova lei que traz alterações significativas para o setor de transporte rodoviário do país. A legislação, já publicada no Diário Oficial da União, estipula a retomada da penalização para os motoristas das categorias C, D e E que estiverem em atraso com o exame toxicológico, a partir do próximo mês.

Essa nova lei modifica uma Medida Provisória (MP) anterior, promulgada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que prorrogava a aplicação das multas até 2025. Agora, sob a vigência da nova legislação, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) oferecerá um prazo de seis meses, escalonado, para que os condutores, que desde 3 de setembro de 2017 não realizaram o exame, consigam regularizar sua situação. Nossa equipe questionou o Ministério dos Transportes sobre o detalhamento do escalonamento, mas ainda aguarda resposta.

 

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A validação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) requer o resultado negativo no exame toxicológico. Este teste, capaz de detectar o uso contínuo de substâncias nos últimos 90 dias no mínimo, é indispensável para a obtenção e renovação da CNH. A ausência deste exame pode resultar em multa e, se houver reincidência no período inferior a um ano, suspensão do direito de dirigir.

Rodolfo Rizzotto, coordenador do SOS Estradas, programa focado na conscientização sobre a segurança no trânsito, se manifestou positivamente sobre a nova legislação: “O condutor de um veículo categoria C, D ou E está de posse de uma arma de destruição em massa, portanto o exame toxicológico é fundamental", afirmou. Rizzotto acrescenta que muitos motoristas recorrem ao uso de substâncias psicoativas para suportar a jornada de trabalho. Segundo ele, medidas como a anterior, que adiava a penalização, contribuíam para a sensação de impunidade e consequentemente, incentivavam o uso dessas substâncias.

Além disso, a nova lei também estabelece os seguros obrigatórios para os prestadores de serviços de transporte rodoviário de carga, que incluem cobertura para perdas ou danos à carga transportada em caso de acidentes com o veículo, cobertura para roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão da carga durante o transporte, bem como a cobertura para danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

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