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Política

Justiça impõe data para Cade forçar CSN a sair da Usiminas, após 12 anos de postergamento

Decisão do TRF-6 exige ação imediata do Cade para cumprimento da venda de ações da CSN na Usiminas, com prazo final até dia 25

20/06/2025 às 18:34 por Redação Plox

Quase doze anos após ter estabelecido que a CSN deveria se desfazer de sua participação acionária na Usiminas, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) volta ao centro de uma polêmica jurídica. A autarquia está sendo cobrada pela Justiça a finalmente executar sua própria decisão, tomada ainda em 2014, quando estabeleceu um prazo de cinco anos para a saída da CSN do capital da concorrente mineira.

Justiça cobra providências imediatas

Uma sentença da desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), determinou que o Cade tome medidas efetivas para garantir a venda da fatia de aproximadamente 13% que a Companhia Siderúrgica Nacional ainda detém na Usiminas. O prazo estipulado pela Justiça para o cumprimento da decisão encerra-se no próximo dia 25, quando ocorrerá uma nova reunião do colegiado do órgão.

Segundo a magistrada, a postura do Cade de não avançar com a medida constitui uma “inércia injustificada da autarquia”. A desembargadora ainda alertou que o tribunal adotará as medidas necessárias caso sua decisão não seja obedecida.

Mudança de entendimento e recurso contra si mesmo

O imbróglio se agravou em 2022, quando a atual diretoria do Cade — contrariando o que havia sido decidido em 2014 — retirou o limite de prazo para a venda da participação acionária. Essa alteração foi proposta pelo próprio presidente da autarquia, Alexandre Cordeiro, que também desempatou a votação interna e garantiu a aprovação da nova diretriz, gerando desconforto entre os técnicos do órgão.

Após a revogação do prazo, a CSN permaneceu no controle de parte relevante da Usiminas, o que reacendeu críticas sobre a efetividade das ações do Cade em garantir a concorrência justa no setor siderúrgico.

CSN é favorecida pelo STJ em ação contra a Ternium, mesmo tendo questionada a sua permanência na Usiminas

Mesmo sob cobrança da Justiça para deixar o capital da Usiminas, a CSN foi beneficiada por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que a Ternium — atual controladora da siderúrgica mineira — indenize a companhia por descumprimento da cláusula de tag along.

Essa cláusula garante aos acionistas minoritários o direito de vender suas ações nas mesmas condições ofertadas ao controlador, em casos de transferência de controle da empresa. No caso julgado, o STJ reconheceu que a CSN faz jus à indenização, apesar de ocupar uma posição acionária que, segundo decisão do próprio Cade em 2014, já deveria ter sido desfeita.


O julgamento escancara uma contradição jurídica: a CSN exige — e tem reconhecido judicialmente — direitos que derivam de sua condição como acionista relevante da Usiminas, mesmo sendo alvo de uma decisão da autoridade antitruste que determinava sua saída do quadro societário há quase uma década.


Cade insistiu em recurso contra sua própria decisão

Mesmo sendo o autor da obrigação de venda das ações da CSN na Usiminas, o Cade passou nos últimos anos a contestar judicialmente decisões que reforçavam o cumprimento dessa medida. Há cerca de duas semanas, a autarquia protocolou mais um recurso, desta vez contra o prazo estipulado pela Justiça para a concretização da alienação.

A posição mais recente do Cade confronta diretamente o Termo de Compromisso de Cessação firmado em 2014 com a CSN, que visava impedir que duas siderúrgicas concorrentes compartilhassem a mesma estrutura acionária, protegendo assim a livre concorrência no setor.

Mudança no comando marca momento decisivo no Cade

A mudança repentina de posicionamento do Cade — em linha com os interesses da CSN — e as tentativas da autarquia de utilizar a própria Justiça para sustentar uma tese contrária à sua decisão original de 2014 provocaram perplexidade e levantaram questionamentos sobre a lisura e a imparcialidade que se espera de um órgão com tal relevância institucional.  

Imagem Foto: Agência Senado

A reunião do próximo dia 25 — apontada pelo TRF-6 como data limite para que o Cade atue — também marcará a última sessão presidida por Alexandre Cordeiro. Foi sob sua liderança, em 2022, que o Cade alterou seu entendimento anterior e retirou o prazo para a venda das ações, após voto de minerva dado pelo próprio presidente, contrariando pareceres técnicos da autarquia.

Com a saída de Cordeiro, o conselheiro Gustavo Freitas de Lima assumirá interinamente a presidência do Cade. A mudança ocorre em meio à expectativa de que a nova gestão adote uma postura mais alinhada às decisões judiciais e aos fundamentos da defesa da concorrência no mercado nacional.


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