Prazo para solicitar votação em outra cidade começou nessa segunda-feira

As solicitações para votar em trânsito podem ser realizadas somente presencialmente, entre 18 de julho e 18 de agosto

Por Plox

19/07/2022 21h10 - Atualizado há cerca de 2 anos

O prazo para solicitar à Justiça Eleitoral permissão para votar em outra cidade começou nesta segunda-feira (18). O voto em trânsito é uma transferência de domicílio eleitoral temporária, para quem estará fora do domicílio eleitoral e quer indicar outra cidade para votar.

As solicitações para votar em trânsito podem ser realizadas somente presencialmente, entre 18 de julho e 18 de agosto, não existe opção deste pedido pela internet. Assim, os eleitores e as eleitoras que já souberem que estarão ausentes do seu local de votação no dia da votação já podem procurar um cartório eleitoral para fazer a solicitação.

Veja o vídeo:

 

 

De acordo com o Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, existem duas opções de voto em trânsito:
Poderá participar da escolha de todos os cargos em disputa (presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital) quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota. 
Já quem estiver em outro estado poderá participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República. O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. Neste ano, o primeiro turno será em 2 de outubro e, o eventual segundo turno, no dia 30 do mesmo mês. 
Essa possibilidade somente é válida para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Fora do país não é possível votar em trânsito, mas, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver pelo Brasil poderá votar na eleição, mas somente para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.
 

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