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O órgão de regulação nacional de saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), divulgou uma importante atualização em relação à importação da planta cannabis, popularmente conhecida como maconha. A partir de hoje, 20 de julho de 2023, a Anvisa não emitirá mais autorizações para a importação de cannabis in natura, partes específicas da planta ou flores.

Nota Técnica e Seus Impactos
A decisão foi documentada na nota técnica publicada ontem, 19 de julho. Conforme esclarecido pela Anvisa, a legislação brasileira corrente que regula os produtos de cannabis não contempla o uso de partes da planta, seja após um processo de estabilização e secagem, ou nas formas rasuradas, trituradas ou pulverizadas.
Isso implica a proibição da importação de cannabis in natura, flores ou partes da planta. A Anvisa sustenta sua decisão com a argumentação de que existe um "alto grau de risco de desvio para fins ilícitos", dado que o princípio ativo da maconha é concentrado em suas flores.
O órgão também reforçou o compromisso do Brasil com os tratados internacionais de controle de drogas, dos quais é signatário.
Período de Transição e Importações em Curso
A Anvisa também destacou que será concedido um período de transição de 60 dias para a conclusão das importações atualmente em andamento. Quanto às autorizações já concedidas para a importação de cannabis in natura, partes da planta e flores, estas permanecerão válidas até o dia 20 de setembro deste ano.
Continuidade de Produtos Derivados
Apesar da nova restrição, a Anvisa assegurou que os produtos derivados de cannabis, que estão regulamentados pela Nota Técnica 35/2023 para uso medicinal e mediante prescrição, permanecerão autorizados.
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