Decisão de Flávio Dino é inconstitucional, diz professora de Direito da USP

Maristela Basso, da USP, alerta para possíveis impactos legais após manifestação do ministro sobre sentenças internacionais

Por Plox

20/08/2025 10h15 - Atualizado há 16 dias

Uma manifestação recente do ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, envolvendo a aplicação de sentenças judiciais de outros países em território brasileiro, tem provocado críticas entre juristas.


Imagem Foto: Reprodução


A professora de Direito Internacional da Universidade de São Paulo (USP), Maristela Basso, avaliou a medida como inconstitucional e responsável por instaurar uma situação de insegurança jurídica. Em entrevista ao podcast 'O Assunto', ela explicou que a Constituição de 1988 define de forma clara que a competência para validar decisões vindas do exterior pertence ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não ao STF.



"Ora, deverão passar pelo Superior Tribunal de Justiça e não pelo Supremo Tribunal Federal", destacou a especialista, reforçando a ideia de que Dino extrapolou os limites do processo ao incluir um tema que, segundo ela, não se aplicava ao caso específico. A decisão foi tomada dentro do contexto de um processo envolvendo os desastres ambientais de Mariana e Brumadinho.



“O que nós estamos vendo agora é um verdadeiro caos jurídico”, disse Basso.

Para ela, ao invadir a competência do STJ, o ministro acaba criando confusão nos trâmites legais envolvendo empresas e o sistema financeiro, que dependem de previsibilidade para operar frente a decisões judiciais internacionais.

Apesar da polêmica, Maristela Basso lembrou que a decisão foi tomada de forma individual por Dino e ainda deverá passar pela análise do colegiado do Supremo. \"É uma monocrática e terá que passar pelo colegiado. O colegiado vai ter uma oportunidade de se manifestar sobre isso\", pontuou.



Ela também reforçou a necessidade de esclarecimentos. "Ele [Dino] precisa nos explicar o que aconteceu e por que esta decisão dele ou esta, digamos, orientação dele ou essa, vamos dizer, manifestação dele é inconstitucional", concluiu.



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