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A partir deste sábado (21/9), os candidatos que participam das Eleições Municipais de 2024 estarão imunes a prisões, exceto em casos de flagrante delito. Essa proteção está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral e entra em vigor 15 dias antes do primeiro turno das eleições. Mesários e fiscais de partido também não podem ser detidos enquanto desempenham suas funções, a menos que sejam pegos em flagrante.

Regras para eleitores a partir de outubro
Para os eleitores, essa mesma regra começa a valer no dia 1º de outubro, cinco dias antes do pleito, estendendo-se até 48 horas após o fim das votações. De acordo com a lei, a detenção de eleitores só é permitida em flagrante delito, em cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito ao salvo-conduto.
Em caso de prisão
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que, caso ocorra alguma prisão nesse período, o detido deve ser imediatamente levado à presença de um juiz competente. Se for constatada a ilegalidade da prisão, a pessoa será liberada, e o responsável pela detenção poderá ser penalizado.
Restrições ao transporte de armas
Entre 5 e 7 de outubro, colecionadores, atiradores e caçadores estão proibidos de transportar armas e munições em todo o país. O mesmo se aplica ao período de 26 a 28 de outubro, caso seja necessário um segundo turno nas eleições.
Conceito de flagrante e salvo-conduto
Segundo o Código de Processo Penal, o flagrante ocorre quando alguém é pego cometendo o crime, acaba de cometê-lo, é perseguido logo após a ação, ou é encontrado com indícios de autoria, como armas ou instrumentos do crime. Já o salvo-conduto, previsto no artigo 235 do Código Eleitoral, protege o direito de votar livremente. Eleitores que sofrerem coação moral ou física podem solicitar esse documento a um juiz eleitoral. Quem desobedecer ao salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo sem flagrante.
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