Auxílio Emergencial é liberado ao setor esportivo
Pagamento de três parcelas de R$ 600,00 do auxílio emergencial
Por Plox
20/10/2020 14h19 - Atualizado há mais de 4 anos
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou na última quinta-feira (15), o pagamento de três parcelas de R$ 600,00 do auxílio emergencial para profissionais do setor esportivo. No mês passado foi aprovado pelo Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.824/2020, que solicitava o auxílio para estes profissionais.
A Lei nº 14.073/2020 foi publicada no Diário Oficial da União, com vetos a 12 dispositivos e trata sobre ações emergenciais para o setor esportivo nacional, em razão da pandemia do coronavírus. Os vetos ainda serão analisados pelos parlamentares que poderão derrubá-los ou não.
Terá direito a receber as três parcelas de R$ 600 do auxílio emergencial, os profissionais maiores de 18 anos, atletas e paratletas com idade mínima de 14 anos que sejam vinculados a uma entidade desportiva, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos.

Quem já recebe algum benefício do governo, como seguro desemprego ou aposentadoria, não terá o direito de receber as parcelas do auxílio emergencial. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência informou que o veto a esse dispositivo foi uma orientação do Ministério da Economia, pois os trabalhadores do setor esportivo já teriam sido abrangidos pelo auxílio emergencial concedido em caráter geral a todos os trabalhadores brasileiros. Além disso, para o governo, a medida aumenta o risco de comprometimento da sustentabilidade fiscal no médio prazo.
Também foi vetado a extensão da medida que abrangia cronistas, jornalistas e radialistas esportivos, sem vínculos empregatícios com entidades de prática desportiva ou emissoras de radiodifusão. De acordo com a presidência, contraria o interesse público e gera insegurança jurídica, na medida em que inclui na definição de trabalhadores do esporte não apenas atletas e paratletas, mas pessoas que não vivem do esporte e qualquer pessoa que faça parte da cadeia produtiva do esporte, como jornalistas e cronistas.
Durante a vigência do estado de calamidade pública em razão da pandemia deverá ser priorizado o desenvolvimento de atividades esportivas que possam ser transmitidas pela internet ou meios de comunicação não presenciais. A lei autoriza órgãos como o Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paraolímpico Brasileiro e entidades de administração do desporto a empregar os recursos procedentes das loterias para quitação de débitos de natureza fiscal, administrativa, trabalhista, cível ou previdenciária.
De acordo com a lei, as entidades do Sistema Nacional de Desporto poderão adotar a medida judicial cabível contra esses dirigentes para ressarcimento dos prejuízos causados ao seu patrimônio.