Auxílio Emergencial é liberado ao setor esportivo

Pagamento de três parcelas de R$ 600,00 do auxílio emergencial

Por Plox

20/10/2020 14h19 - Atualizado há mais de 4 anos

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou na última quinta-feira (15), o pagamento de três parcelas de R$ 600,00 do auxílio emergencial para profissionais do setor esportivo. No mês passado foi aprovado pelo Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.824/2020, que solicitava o auxílio para estes profissionais.

A Lei nº 14.073/2020 foi publicada no Diário Oficial da União, com vetos a 12 dispositivos e trata sobre ações emergenciais para o setor esportivo nacional, em razão da pandemia do coronavírus. Os vetos ainda serão analisados pelos parlamentares que poderão derrubá-los ou não.

Terá direito a receber as três parcelas de R$ 600 do auxílio emergencial, os profissionais maiores de 18 anos,  atletas e paratletas com idade mínima de 14 anos que sejam vinculados a uma entidade desportiva, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos.  

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

Quem já recebe algum benefício do governo, como seguro desemprego ou aposentadoria, não terá o direito de receber as parcelas do auxílio emergencial. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência informou que o veto a esse dispositivo foi uma orientação do Ministério da Economia, pois os trabalhadores do setor esportivo já teriam sido abrangidos pelo auxílio emergencial concedido em caráter geral a todos os trabalhadores brasileiros. Além disso, para o governo, a medida aumenta o risco de comprometimento da sustentabilidade fiscal no médio prazo.

Também foi vetado a extensão da medida que abrangia cronistas, jornalistas e radialistas esportivos, sem vínculos empregatícios com entidades de prática desportiva ou emissoras de radiodifusão. De acordo com a presidência, contraria o interesse público e gera insegurança jurídica, na medida em que inclui na definição de trabalhadores do esporte não apenas atletas e paratletas, mas pessoas que não vivem do esporte e qualquer pessoa que faça parte da cadeia produtiva do esporte, como jornalistas e cronistas.

Durante a vigência do estado de calamidade pública em razão da pandemia deverá ser priorizado o desenvolvimento de atividades esportivas que possam ser transmitidas pela internet ou meios de comunicação não presenciais. A lei autoriza órgãos como o Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paraolímpico Brasileiro e entidades de administração do desporto a empregar os recursos procedentes das loterias para quitação de débitos de natureza fiscal, administrativa, trabalhista, cível ou previdenciária.

De acordo com a lei, as entidades do Sistema Nacional de Desporto poderão adotar a medida judicial cabível contra esses dirigentes para ressarcimento dos prejuízos causados ao seu patrimônio.

 

Destaques