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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), uma liminar que permitia a divulgação de fórmulas manipuladas por farmácias com uso de nomes e slogans comerciais.
TRF4 reafirma a legalidade das normas da Anvisa e proíbe a divulgação de fórmulas manipuladas.
A medida restabelece integralmente as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e mantém proibida a propaganda de medicamentos manipulados. O tribunal acatou recurso apresentado pela Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), que representa a agência reguladora.
Ao rever a decisão, o TRF4 destacou que a publicidade de fórmulas magistrais pode trazer riscos à saúde pública e comprometer o controle sanitário dos medicamentos. Ainda segundo o tribunal, farmácias de manipulação não podem atuar como se fossem fabricantes industriais e tampouco atribuir nomes comerciais às preparações manipuladas.
O uso de marcas, slogans e indicações terapêuticas para produtos manipulados, segundo o TRF4, pode confundir consumidores e incentivar a automedicação. Isso coloca fórmulas manipuladas, que não possuem registro sanitário, em condição semelhante à de medicamentos industrializados, os quais enfrentam regras mais rígidas de aprovação.
A prática é vedada pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 67/2007, que regula a manipulação de medicamentos em todo o país.
A liminar a favor da publicidade partiu da 6ª Vara Federal de Curitiba, após mandado de segurança movido por uma farmácia que argumentava em defesa da livre iniciativa e da liberdade econômica. Com a decisão do TRF4, a proibição de publicidade segue válida até a sentença definitiva.
Segundo a AGU, a vitória jurídica impede a abertura de um precedente que poderia estimular a divulgação irregular de medicamentos manipulados, o que ameaçaria a segurança e rastreabilidade dos produtos oferecidos à população.
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