Brasil

política

X FECHAR
ONDE VOCÊ ESTÁ?

    MP pede condenação de prefeito, secretário e ex-secretário de Ipatinga por contratação irregular de servidores

    Segundo o Ministério Público, em vez de nomear os candidatos aprovados no concurso público, o município de Ipatinga fez a contratação temporária de pessoas para vagas de provimento efetivo

    Por Plox

    20/11/2023 17h52 - Atualizado há 17 dias

    O prefeito de Ipatinga, Gustavo Nunes, o atual secretário municipal de Saúde, Leonardo Seixas De Oliveira, o ex-secretário municipal de Saúde, Cleber De Faria Silva, e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Aço (Consaúde) são acusados de contratação irregular de servidores pelo Ministério Público. A 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa. Essa é a quinta ação que o Ministério Público move contra o município de Ipatinga este ano no âmbito administrativo que envolve contratos suspeitos de irregularidades. Por meio de nota, a prefeitura de Ipatinga informou que ainda não foi notificada sobre a Ação.

     

    Segundo a nova ACP ajuizada pelo promotor de justiça Humberto Henrique Rufino de Miranda no dia 17 de novembro, em vez de nomear os candidatos aprovados no concurso público, o município de Ipatinga fez a contratação temporária de pessoas para vagas de provimento efetivo. 

    Conforme a ação, a investigação teve início após a Promotoria de Justiça receber representação noticiando que candidatos aprovados no concurso público de Edital n.º 01/2020 foram “convidados” a assinar contratos temporários para prestação de serviço na Prefeitura de Ipatinga, principalmente na área da saúde.

    Além disso, “constatou-se, na mesma apuração, que o Município de Ipatinga/MG tem realizado verdadeira terceirização ilícita dos serviços médicos por contratação mediante consórcio público (demandado CONSAÚDE - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Aço)”, aponta o MP.

    Sobre os cargos

    Em relação ao cargo de enfermeiro, por exemplo, a ACP aponta a existência de 66 profissionais contratados pelo município de maneira irregular. No cargo de auxiliar de saúde bucal foram identificados 17 contratos temporários ativos, formulados diretamente pela administração pública para atuação no Programa de Estratégia de Saúde da Família (PFS), de natureza permanente.

    Já no cargo de motorista, segundo a ação, existem 10 pessoas que não estão contratadas para atender nenhuma demanda excepcional do município ou vinculados a qualquer tipo de autorização legislativa, e que estão atuando somente para a realização do transporte escolar ordinário, comum e permanente. Quando ao cargo de professor de artes, também foi verificada a existência de 10 contratações diretas pelo município, realizadas com o objetivo de atender ao Programa de Educação Integral, que, da mesma forma, não possui o caráter transitório.

    Ainda de acordo com a ação, o Edital n.º 01/2020 previu outros cargos em relação aos quais não foram constatadas, até o momento, irregularidades quanto à realização de contratações diretas pelo município e em detrimento dos aprovados no certame. São eles: técnico em saúde bucal, técnico de análises clínicas, médico cirurgião geral, médico oftalmologista, médico urologista, veterinário, odontopediatra, odontopediatra – necessidades especiais, bioquímico, médico cardiologista, médico neurologista adulto, médico pediatra, psicólogo, enfermeiro do trabalho, operador de máquinas pesadas, médico neurologista infantil, médico proctologista, médico psiquiatra adulto e médico dermatologista.

    No entanto, quanto a eles, conforme a ACP, perduram irregularidades relacionadas a contratações realizadas através do Consaúde. “Constatou-se que o município de Ipatinga tem realizado verdadeira terceirização ilícita dos serviços médicos por contratação mediante consórcio público”, afirma a ação.

    A investigação demonstrou haver fortes indícios da existência de um número maior de especialidades médicas que prestam serviços para a Prefeitura Municipal por meio do Consaúde do que as constantes no termo do contrato n.º 014/2023.

    O prefeito do município foi recomendado pela Promotoria de Justiça a proceder à exoneração dos servidores temporários contratados diretamente pela administração pública. Porém, embora tenha reconhecido a existência de irregularidades, ele não promoveu atos efetivos para implementar a recomendação, “maliciosamente agindo como se a tivesse acatado, com o propósito de se acobertar, com o decurso do tempo, no término de validade do certame”, afirma a ACP.

    Pedidos

    O MPMG pede à Justiça a concessão, liminar, da tutela provisória, determinando ao município a suspensão, pelo prazo de 30 dias, das contratações de servidores temporários – realizadas diretamente pelo município de Ipatinga ou por intermédio do Consaúde. Pede, ainda, a suspensão de todas as prorrogações de contratos temporários visando o exercício de funções próprias de cargos efetivos da Administração Pública, nas hipóteses em que existe cargo criado em lei e candidato classificado para o respectivo cargo no concurso de Edital n.º 01/2020.

    Foi requerida também a proibição de o município de Ipatinga efetuar pagamento como “despesa de mão de obra” (ao invés de “despesa de pessoal”) de contratados por meio do Consaúde, quando o serviço a ser prestado seja de atribuição de órgão público municipal ou servidor efetivo, que configure atividade de natureza permanente.

    O MPMG requer, ainda, a apresentação pelo município da lista de médicos contratados por intermédio do Consaúde, com a individualização do nome dos profissionais, especializações, local de trabalho, data de início e fim dos contratos, e forma de contratação diante do consórcio; a regularização, em prazo não superior a 30 dias, da situação das contratações precárias para o exercício de funções para as quais há candidatos classificados no Edital n.º 01/2020, optando por rescindir os seus contratos quando desnecessária a prestação do serviço, ou por convocar os classificados no concurso público; e que seja fixada multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento dos prazos assinalados.

     

    Posicionamento da prefeitura de Ipatinga na íntegra

    A Prefeitura esclarece que ainda não foi notificada sobre a Ação, citada por este veículo de imprensa.

    A administração municipal reitera o compromisso com a transparência e tão logo seja oficialmente citada pelo Judiciário e o caso seja analisado pelos Procuradores Municipais, se pronunciará.
     

    PLOX BRASIL © Copyright 2008 - 2023[email protected]