
Febraban e ABBC suspendem 47 empresas de oferecer crédito consignado por irregularidades
Medida vem após múltiplas reclamações e infrações às normas de concessão de crédito
Termina hoje (20) o prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário. Diferentemente da primeira parcela, que deve ter sido paga até o dia 30 de novembro, a segunda tem um valor menor, pois nela desconta o Imposto de Renda e ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
O 13º salário é um direito do trabalhador garantido por lei na Constituição Federal. Para saber o valor a ser recebido, é necessário considerar os meses trabalhados. Funcionários que trabalharam os 12 meses têm o direito de receber o valor integral. Quem foi contrato após o dia 18 de janeiro irá receber o valor proporcional aos meses trabalhados.
O salário bruto deve ser dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados. O resultado será o valor a ser recebido no 13º. A segunda parcela será a metade deste valor, menos os impostos.
No cálculo também considera as horas extras, comissões, adicionais noturnos, de periculosidade e de insalubridade.
INSS
O desconto de INSS segue uma tabela progressiva de alíquotas que variam entre 7,5% até 14% de acordo com o salário recebido:
– Quem ganha até R$ 1.100: 7,5%;
– Quem ganha entre R$ 1.100,1 até R$ 2.203,48: 9%;
– Quem ganha entre R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22: 12%;
– Quem ganha entre acima de R$ 3.305,23: 14%.
Quem recebe um salário mínimo (R$ 1.100) e trabalhou durante o ano todo pode multiplicar a alíquota pelo valor para saber quanto irá pagar ao INSS: R$ 1.100 x 7,5% = R$ 82,50.
IR
– Quem ganha até R$ 1.903,98 – isento de IR;
– Quem ganha entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 – 7,5%;
– Quem ganha entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 – 15%;
– Quem ganha entre R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5%;
– Quem ganha acima de R$ 4.664,69 – 27,5%.
O mesmo vale para o cálculo da dedução de Imposto de Renda: quem ganha, por exemplo, R$ 2 mil pode multiplicar por 7,5% = R$ 150 de desconto.
Multa
O cálculo da multa para empresas que não fizeram o pagamento do benefício, ou efetuaram incorretamente, é feito de acordo com o número de empregados contratados, e o valor pode dobrar em caso de reincidência. Além da despesa com as multas, se houver acordo sobre o pagamento do 13º em convenção coletiva da categoria, a empresa pode ainda ser obrigada a fazer o pagamento da correção do valor pago em atraso. Se maior número de empregados não tiverem recebido o abono, o Ministério Público pode também ser acionado.
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