Veículos de grande porte terão horários restritos nas rodovias estaduais durante o fim de ano

Medida afetará bitrens, treminhões e rodotrens durante o Natal e Ano Novo, com penalidades severas para infrações

Por Plox

20/12/2023 18h33 - Atualizado há 12 meses

Conforme determinado pela portaria 4021/23 de 15 de fevereiro de 2023, uma nova medida restritiva entra em vigor visando regulamentar o tráfego de veículos de grande porte durante o período festivo. Essa medida se aplica a Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e de cargas indivisíveis, incluindo bitrens, treminhões e rodotrens. As restrições estão programadas para ocorrer em horários específicos durante o feriado de Natal e Ano Novo, com o objetivo de garantir maior segurança nas estradas.

No feriado de Natal, as limitações ocorrerão na sexta-feira (22/12) das 14 às 22h, no sábado (23/12) das 6 às 12h, e na segunda-feira (25/12) das 15 às 22h. Para o Ano Novo, as restrições são na sexta-feira (29/12) das 14h às 22h, no sábado (30/12) das 6h às 12h, e na segunda-feira (1/1) das 15h às 22h. Durante esses períodos, os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados estão suspensos, uma vez que o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do DER-MG estará dedicado a outras ações de segurança viária.

Foto: Bernadete Amado

Motoristas que forem flagrados desrespeitando estas restrições estarão sujeitos a penalidades severas conforme o Código de Trânsito Brasileiro. As sanções incluem a perda de quatro pontos na carteira, multa e a retenção do veículo até o término do horário de restrição. Essas medidas visam assegurar um trânsito mais seguro e fluido durante os períodos de maior movimento nas estradas, reduzindo o risco de acidentes e congestionamentos. A iniciativa reforça a importância da observância das normas de trânsito, especialmente em períodos de intenso fluxo veicular.

 

 


 

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