Moraes impõe restrições severas a Silveira e proíbe contato com Bolsonaro

Ex-deputado está em liberdade condicional, mas sujeito a diversas medidas cautelares estabelecidas pelo STF.

Por Plox

20/12/2024 15h08 - Atualizado há 8 meses

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a liberdade condicional do ex-deputado federal Daniel Silveira, mas impôs uma série de restrições rigorosas, incluindo a proibição de contato com o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros investigados no caso de uma suposta tentativa de golpe de Estado. A medida visa garantir o cumprimento das condições estipuladas pela decisão judicial.

Arquivo pessoal

Contatos proibidos e tornozeleira eletrônica
Entre as determinações de Moraes, Silveira está impedido de se comunicar com Bolsonaro e com diversos ex-ministros do governo, como Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Paulo Nogueira (Defesa) e Walter Braga Netto (Casa Civil e Defesa). Braga Netto, que foi vice na chapa de Bolsonaro em 2022, está preso desde o último sábado (14), também por ordem de Moraes.

Além disso, o ex-parlamentar deverá utilizar tornozeleira eletrônica para monitoramento constante. Outras medidas incluem recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana, proibição de deixar a região onde reside, comprovação de trabalho, comparecimento regular à Justiça e afastamento das redes sociais. Silveira também está proibido de conceder entrevistas sem autorização judicial, portar armas de fogo e frequentar clubes de tiro, bares, boates e casas de jogos.

Histórico da condenação
Daniel Silveira foi condenado em 2022 a oito anos e nove meses de prisão devido a declarações ofensivas contra ministros do STF. Moraes concedeu a liberdade condicional na sexta-feira (20), considerando que o ex-deputado já cumpriu um terço da pena e apresentou bom comportamento na prisão.

A decisão foi respaldada por parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que destacou o cumprimento de requisitos legais e o bom desempenho de Silveira no regime semiaberto. Segundo a PGR, “homologada a remição e atendidas as diligências, confirmou-se o cumprimento de mais de um terço da pena, bem como dos requisitos de ordem subjetiva, inclusive o da avaliação de suas condições pessoais que façam presumir que não voltará a delinquir, como estabelecido pelo artigo 83 do Código Penal”.

Outras condições impostas
O ministro ainda reforçou a necessidade de obediência irrestrita às medidas cautelares, alertando para possíveis consequências em caso de descumprimento. A decisão sinaliza a continuidade das investigações relacionadas à tentativa de golpe de Estado, envolvendo diversos aliados do ex-presidente Bolsonaro.

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