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Os trabalhadores com carteira assinada recebem nesta sexta-feira (20) a segunda parcela do 13º salário, um dos benefícios mais aguardados do ano. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do 13º injetará R$ 321,4 bilhões na economia brasileira em 2024. Cada trabalhador deve receber, em média, R$ 3.096,78, somando as duas parcelas.
A primeira parte do benefício foi paga até o dia 29 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista. No entanto, as datas de pagamento são diferentes para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que receberam a primeira parcela entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda entre 24 de maio e 7 de junho.
Quem tem direito ao 13º salário
A Lei 4.090/1962 define quem tem direito ao 13º salário. A gratificação natalina é garantida a:
No caso de rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, o trabalhador também tem direito a uma parte proporcional do 13º, paga no momento da rescisão. No entanto, se a demissão ocorrer por justa causa, o empregado perde o direito ao benefício.
Como é calculado o 13º salário
O cálculo do 13º é feito com base no salário do trabalhador e no tempo de serviço durante o ano. A cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias, o empregado garante o direito a 1/12 (um doze avos) do valor do salário de dezembro. Ou seja, mesmo que o trabalhador tenha atuado por menos de 30 dias em determinado mês, se tiver completado 15 dias de trabalho, aquele mês será considerado integral para o cálculo.
Esse cálculo também funciona de forma contrária: se o trabalhador tiver mais de 15 dias de faltas não justificadas em um mês, o período é descontado na contagem de tempo para o 13º. O valor integral do benefício é pago a quem esteve empregado durante os 12 meses do ano na mesma empresa.
Tributação sobre o 13º salário
A tributação sobre o 13º salário ocorre apenas na segunda parcela. Nessa fase, incidem os descontos de:
A primeira parcela, paga em novembro, é recebida pelo trabalhador de forma integral, sem os descontos de impostos. A tributação do 13º também deve ser informada na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do ano seguinte, em um campo específico para esse fim.
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