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    Em reunião extraordinária, vereadores de Timóteo aprovam todos os projetos da pauta

    Um dos projetos aprovados trata da implantação do “impostômetro municipal”

    Por Plox

    21/02/2022 16h39 - Atualizado há cerca de 2 anos

    Na manhã desta segunda-feira (21), foi realizado a primeira reunião extraordinária de 2022, na Câmara de Timóteo. Todos os projetos da pauta foram aprovados. Um deles, de autoria do Executivo, é o PL nº 4.408, que estabelece a criação do cargo de coordenador de Atenção Básica nas Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) e seus respectivos pontos de apoio. 

    Primeira reunião extraordinária de 2022 na Câmara de Timóteo - Foto: Divulgação / PMT

     

    De acordo com a matéria, o número de cargos será fixado por decreto, em função do número de UBS’s e pontos de apoio existentes, bem como em razão do número de equipes habilitadas de Estratégia de Saúde da Família. O projeto passou na segunda votação e redação final e segue para sanção do Executivo.

    Outro PL aprovado em segunda votação e redação final, também assinada pelo Executivo, foi o projeto de lei 4.409, que que determina a criação dos cargos de diretor e vice-diretor das escolas municipais, diretor das UMEI (Unidades Municipais de Educação Infantil) e diretor dos CMEI (Centros Municipais de Educação Infantil). Os profissionais serão nomeados, de acordo com o resultado das eleições escolares.

    O número de cargos será fixado por decreto, em função do número de unidades municipais de Educação em funcionamento, levando em consideração o número de alunos matriculados em cada unidade e a quantidade de turmas por turno, e pode ser revisado em caso de alteração da estrutura física ou quantidade de estudantes. As escolas com matrículas acima de quinhentos alunos poderão ter até dois vice-diretores.

    E a última matéria apreciada e aprovada em redação final, foi o PL 4.309, que trata da implantação do “impostômetro municipal”, cuja autoria é dos vereadores: Professor Ronaldo, Vinícius Bim e Geraldo Gualberto. O projeto determina a divulgação, pela Administração, dos tributos arrecadados pelo município, bem como os impostos oriundos de transferências - obrigatórias e em caso de calamidade pública - da União e do Estado. O período de vigência das informações contidas no impostômetro é de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

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