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End Fit firma acordo com o MPMG após encerrar operações em Caratinga sem notificar clientes
Pelo acordo, as academias admitem as falhas nos serviços prestados e comprometem-se a encerrar tais práticas imediatamente
21/02/2024 às 16:32por Redação Plox
21/02/2024 às 16:32
— por Redação Plox
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Após denúncias de práticas abusivas contra consumidores, as academias End Fit e Smart Fit, localizadas no Vale do Rio Doce, em Caratinga, chegaram a um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para solucionar as questões levantadas. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado visa garantir o respeito à legislação consumerista.
Foto: Reprodução/Pixabay
Segundo relatos ao MPMG, a End Fit havia interrompido suas atividades sem comunicar formalmente seus clientes, mantendo, no entanto, a cobrança das mensalidades com a justificativa de que os serviços seriam transferidos para a Smart Fit. Adicionalmente, clientes enfrentaram dificuldades no atendimento, incluindo respostas automáticas via WhatsApp que mencionavam multas por cancelamento.
Pelo acordo, as academias admitem as falhas nos serviços prestados e comprometem-se a encerrar tais práticas imediatamente. Entre as medidas acordadas, está a obrigação de informar os consumidores afetados pela suspensão dos serviços sobre a possibilidade de reembolso ou crédito equivalente ao período não utilizado. O reembolso deverá ser realizado em até 10 dias úteis, caso solicitado pelo consumidor.
Além disso, as empresas concordaram em não impor novos períodos de fidelidade para clientes que decidam continuar com os serviços e em preservar as condições contratuais originais. Canais de atendimento eficientes devem ser disponibilizados para facilitar o acesso dos consumidores às informações e permitir o cancelamento de serviços sem penalidades. O não cumprimento das condições estabelecidas no TAC pode acarretar multas de R$ 5 mil por infração.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.