Trabalhador obrigado a limpar poço de rejeitos apenas de cueca recebe indenização
Justiça condena empresa em Uberaba a pagar R$ 3 mil por condições de trabalho inapropriadas
Por Plox
21/02/2024 11h23 - Atualizado há 7 meses
Uma empresa de cerâmica refratária localizada em Uberaba foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar um ex-empregado em R$ 3 mil por danos morais. O caso envolveu alegações de que o trabalhador era obrigado a descer em um poço de rejeitos para limpeza, vestindo apenas cueca, devido às condições tóxicas e psicologicamente degradantes do ambiente de trabalho.
De acordo com testemunhos apresentados, a cada dois dias o empregado precisava entrar no poço, que continha resíduos arenosos, para realizar a limpeza. A empresa defendeu-se argumentando que não era necessário que o reclamante ou outros empregados removessem suas roupas para a tarefa, e que vestiários estavam disponíveis para banho após o trabalho.
A Justiça, no entanto, considerou os depoimentos das testemunhas, que confirmaram a necessidade de os trabalhadores, organizados em duplas, descerem no poço para a limpeza. Uma das testemunhas relatou que os superiores tinham conhecimento dessa prática. Outra afirmou que descia com equipamento completo, mas precisava trocar de roupa e tomar banho após o trabalho, indicando que as condições sujavam as vestimentas.
O juiz entendeu que, apesar de não haver prova concreta da obrigação de descer de cueca, a alternativa de sujar as próprias roupas e levá-las para casa enlameadas também violava a dignidade do trabalhador. A decisão apontou a responsabilidade da empresa em fornecer vestimenta adequada ou a lavagem das roupas usadas, com base nos artigos 166 e 458, §2º, I da CLT.
O magistrado ressaltou que trabalhar com menos roupas para evitar sujá-las, ou sujá-las e levá-las para casa, são situações que ferem a dignidade do trabalhador. Levando em conta a natureza do dano, a culpa da empresa, e seu porte econômico, o juiz fixou a indenização em R$ 3 mil.
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), apesar do recurso interposto pela empresa. O TRT-MG concordou com a avaliação do juízo de primeiro grau, reconhecendo a obrigação do empregado de descer em um tanque com resíduos de lama, o que sujava as roupas, mesmo sem comprovação robusta da necessidade de usar apenas cueca para a tarefa.