Cliente passa mal após ingerir medicamento sem rótulo e drogaria de manipulação é condenada em MG

Farmácia de Santa Luzia entregou sachês sem informações obrigatórias; TJMG manteve indenização por falha de segurança na rotulagem

21/02/2026 às 07:35 por Redação Plox

Uma farmácia de manipulação de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada a indenizar uma cliente após entregar um medicamento em embalagem sem as informações obrigatórias de identificação. A consumidora relatou sintomas gastrointestinais depois de ingerir o produto, e a Justiça entendeu que a ausência de rotulagem adequada, por si só, configura falha na prestação do serviço e risco à saúde.

De acordo com o processo, a cliente passou mal pouco tempo depois de ingerir o medicamento manipulado, que foi entregue em sachês sem qualquer identificação

De acordo com o processo, a cliente passou mal pouco tempo depois de ingerir o medicamento manipulado, que foi entregue em sachês sem qualquer identificação

Foto: Marcello Casal Jr. | Agência Brasil


Medicamento foi entregue sem rótulo obrigatório

De acordo com o caso analisado pela Justiça, o medicamento foi entregue em sachês que traziam apenas o logotipo da empresa. Faltavam dados essenciais, como identificação da paciente, composição da fórmula, número de lote, data de fabricação e responsável técnico.

Após utilizar o produto, a cliente passou mal e procurou a farmácia para relatar os sintomas. Ainda conforme a apuração, a drogaria solicitou a devolução do material e chegou a levantar a hipótese de que poderia ter havido troca por uma fórmula destinada a outro paciente.

Uma perícia foi realizada e apontou que as embalagens não atendiam às normas sanitárias. O laudo não conseguiu identificar qual substância estava presente nas amostras examinadas, justamente pela falta de qualquer identificação adequada.

Condenação mantida pelo TJMG

Em primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 99,90 por danos materiais, valor correspondente ao medicamento. A decisão foi mantida pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo a decisão mencionada, o colegiado considerou que a ausência de informações essenciais no rótulo caracteriza “defeito de segurança” do produto, independentemente de eventual comprovação de troca de fórmula ou erro na composição.

Como parte do contexto de atuação do Judiciário mineiro em temas ligados à segurança na dispensação de medicamentos, o TJMG já divulgou outras decisões envolvendo venda irregular de remédios, como em casos de fornecimento sem retenção de receita quando exigida. Essas manifestações reforçam o dever de cautela dos estabelecimentos e a proteção do consumidor.

Risco ao consumidor e dever de cautela

Para consumidores, o caso reforça que medicamentos manipulados devem sempre ser entregues com identificação completa. Se o produto chegar sem rótulo ou com informações incompletas, a orientação mais segura é não ingerir o conteúdo e exigir correção imediata, registrando o ocorrido com nota fiscal, fotos da embalagem e das conversas mantidas com o estabelecimento.

Para farmácias e drogarias, a decisão sinaliza que falhas de rotulagem podem resultar em condenação por danos morais mesmo quando não se consegue comprovar, de forma técnica, qual substância foi ingerida pelo paciente, uma vez que o risco gerado ao consumidor é considerado relevante.

Desdobramentos esperados

Não há informação, no caso relatado, sobre novos recursos após a manutenção da condenação pela 9ª Câmara Cível do TJMG. Para o público, o desfecho esperado é o cumprimento da indenização fixada e o fortalecimento da fiscalização e das boas práticas de rotulagem e dispensação em farmácias de manipulação.

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