Medidas trabalhistas para enfrentamento à crise do COVID-19 são apresentadas pela FIEMG

Legislação atual não está preparada para atender interesses do trabalhador e empregador

Por Plox

21/03/2020 14h47 - Atualizado há mais de 4 anos

Frente à rápida evolução da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), com o objetivo de minimizar seus impactos na economia local, a Federação das Indústrias de Minas Gerais (FIEMG), por meio do seu Conselho de Relações do Trabalho, elaborou uma lista com nove medidas de ações emergenciais para ser apresentada ao governo federal. De acordo com a presidente do colegiado, Érika Morreale, as sugestões poderão complementar a Medida Provisória 905, de 2019, em uma eventual proposição elaborada pelo governo.

“Será preciso adaptar a legislação trabalhista com foco na promoção do atendimento às recomendações das autoridades de Saúde, da proteção à saúde do trabalhador e do equilíbrio entre as relações de trabalho e a necessária adequação das atividades econômicas”, explicou Morreale.

Dentre as medidas propostas estão o aperfeiçoamento do teletrabalho; a compensação semanal da jornada de trabalho por meio de banco de horas; redução do prazo de comunicação prévia para as férias individuais e coletivas; desconto da licença remunerada em período de férias; caracterização da doença ocupacional por meio de perícia medica federal; nova proposição para decidir melhor regra para estabilidade no emprego para doença grave decorrente do COVID-19; permitir que a empresa não antecipe a primeira parcela do 13º salário; permitir a suspensão temporária do contrato de trabalho por meio de acordo individual com possibilidade de pagamento de ajuda de custo ao empregado; e multas desproporcionais que agravam a situação de sustentabilidade de muitas empresas sem caixa em virtude da pandemia.

“As quatro primeiras medidas se complementam. Dependendo do setor ou da empresa, um ou mais itens serão suficientes para a superação dos efeitos da pandemia sobre o mercado e sobre a organização do trabalho. Por exemplo, se não se aplicar o teletrabalho, pode-se utilizar o banco de horas ou, dependendo da situação, as férias”, explica Érika Morreale.

Entretanto, alguns setores ou empresas poderão ter um impacto significativo na demanda pelos seus produtos e serviços, comprometendo seu caixa e colocando em risco a própria empresa. “Neste caso, além das primeiras medidas listadas, a não antecipação da primeira parcela do 13º salário pode ser importante para evitar o colapso da empresa, com prejuízo para todos os seus empregados. A suspensão do contrato de trabalho tem a mesma finalidade”, ponderou a presidente do Conselho de Relações do Trabalho da FIEMG.  

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