
A recente autorização para que farmacêuticos possam prescrever medicamentos gerou uma reação imediata de entidades médicas de Minas Gerais, que classificaram a medida como ilegal e perigosa para os pacientes.
A resolução, publicada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) no Diário Oficial da União na última segunda-feira (17), entra em vigor em até 30 dias. No entanto, instituições como a Academia Mineira de Medicina (AMM), Associação Médica de Minas Gerais (AMMG), Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG) e o Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Sinmed-MG) emitiram uma carta conjunta se posicionando contra a decisão.
Segundo os médicos, a norma infringe a Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), que reserva exclusivamente aos médicos o direito de prescrever medicamentos. Eles alegam que apenas esses profissionais possuem a formação necessária para avaliar clinicamente o paciente, interpretar exames e definir o tratamento mais seguro.
O protesto ressalta que a autorização coloca em risco a segurança dos pacientes, que podem estar sujeitos a diagnósticos incorretos, interações medicamentosas perigosas e agravamento de doenças não identificadas. Ainda conforme o manifesto, a formação dos farmacêuticos não contempla conhecimentos suficientes para o diagnóstico nosológico, essencial para uma prescrição adequada, mesmo que haja resultados de exames clínicos disponíveis.
As entidades reforçam seu compromisso com a legalidade, a ética médica e a integridade da assistência à saúde, e alertam para os riscos de extrapolação de funções no exercício profissional.
Em resposta, o CFF divulgou uma nota nesta quinta-feira (20), afirmando que o direito à prescrição por farmacêuticos existe há mais de uma década, respaldado pela Lei Federal nº 13.021 de 2014. O conselho argumenta que essa legislação obriga o profissional farmacêutico a definir o perfil farmacoterapêutico dos pacientes e realizar o acompanhamento clínico.
O CFF também menciona que, desde 2017, o Ministério da Educação estabelece que os formandos em Farmácia devem estar capacitados a prescrever terapias farmacológicas, interpretar exames laboratoriais e realizar atividades clínicas, como anamnese.
A resolução atual, de acordo com o CFF, não amplia o escopo de atuação dos farmacêuticos, mas apenas aperfeiçoa os instrumentos de fiscalização. A medida vincula a prescrição ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), criado em 2025, permitindo à sociedade consultar os farmacêuticos habilitados diretamente no site do conselho.
Por fim, o CFF esclarece que os farmacêuticos não podem prescrever qualquer tipo de medicamento. Sua atuação está restrita àqueles isentos de prescrição médica ou medicamentos tarjados, desde que sigam protocolos clínicos preestabelecidos.
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