Mais de 170 mil são notificados a devolver auxílio emergencial recebido de forma irregular
Governo federal inicia ressarcimento e envia notificações por SMS, email e aplicativo; devolução pode ser parcelada em até 60 vezes
Por Plox
21/03/2025 19h37 - Atualizado há cerca de 1 mês
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) iniciou um novo ciclo de notificações a brasileiros que receberam o auxílio emergencial indevidamente durante a pandemia da Covid-19. Um total de 176.862 pessoas começou a ser comunicado desde o dia 6 de março de 2025 para ressarcir os valores pagos, por não atenderem aos critérios exigidos para o benefício.

Segundo o MDS, o número de beneficiários que receberam os repasses de forma irregular ultrapassa os 6,7 milhões, totalizando cerca de R$ 7 bilhões que deverão ser devolvidos aos cofres públicos. Contudo, após revisão dos processos, a cobrança tem sido direcionada apenas a pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a serem restituídos, excluindo-se os mais vulneráveis.
As notificações estão sendo encaminhadas por diferentes canais: SMS, e-mail e também pelo aplicativo Notifica. Além disso, os beneficiários podem acessar o sistema Vejae, disponível no site oficial do MDS, para verificar sua situação e, se necessário, realizar o pagamento.
O prazo para quitar o débito é de até 60 dias após o recebimento da notificação. O valor pode ser pago à vista ou parcelado em até 60 vezes, respeitando o valor mínimo de R$ 50 por parcela. Não há incidência de juros ou multa, mas o não pagamento dentro do prazo pode levar à inscrição da dívida na dívida ativa da União.
Os que discordarem da cobrança têm o direito de apresentar defesa no prazo de até 30 dias a partir da notificação. O sistema Vejae permite realizar essa contestação online. Caso a defesa seja aceita, o débito será cancelado. Em caso de negativa, ainda será possível interpor recurso, que poderá resultar em nova avaliação, isenção da dívida ou redução parcial do valor a pagar.
Caso o beneficiário não tenha solicitado o auxílio, ele também pode registrar denúncia de fraude pelo sistema Vejae e apresentar defesa nesse contexto.
O pagamento pode ser feito por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário. Após a confirmação de pagamento de uma parcela, será possível antecipar a próxima. Também é possível quitar parcelas vencidas ao final do acordo, em cota única.
O auxílio emergencial foi criado para garantir renda mínima durante a pandemia, com três modalidades: o Auxílio Emergencial 2020 (AE20), o Auxílio Emergencial Residual (AER) e o Auxílio Emergencial 2021 (AE21), variando entre R$ 150 e R$ 600, dependendo do período e composição familiar.
Para acessar o Vejae, é necessário entrar no site do MDS, autenticar-se com CPF e senha no portal Gov.br, confirmar número de celular, autorizar o uso de dados pessoais e seguir as instruções para consultar pendências, realizar pagamentos ou apresentar defesa.
O sistema também oferece atualizações sobre o status de defesas e recursos apresentados, com os prazos para pagamento ou novos pedidos em caso de decisão desfavorável. O processo de ressarcimento segue em andamento, e o MDS reforça a importância de acompanhar as notificações e regularizar eventuais pendências.