
Dossiê liga assessores de Bolsonaro a fraudes no INSS
Documentos reunidos por governistas apontam envolvimento de nomes ligados à gestão anterior em esquema de descontos indevidos em benefícios previdenciários
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (20), atualizar as normas que determinam em quais situações empresas jornalísticas poderão ser responsabilizadas pela divulgação de acusações falsas durante entrevistas.
Segundo a nova diretriz estabelecida pelo colegiado, os veículos de comunicação não poderão ser responsabilizados por declarações feitas exclusivamente por entrevistados em transmissões ao vivo. Contudo, será necessário garantir ao alvo da acusação falsa o direito de resposta, em condições idênticas de destaque, espaço e relevância.
A Corte também fixou critérios objetivos para que a responsabilização civil ocorra. A empresa jornalística poderá ser responsabilizada apenas se for comprovado que agiu com má-fé — quando sabia da falsidade da acusação — ou demonstrou evidente negligência na verificação da informação. Outra condição é que não tenha oferecido à parte ofendida a oportunidade de responder ou, ao menos, buscado ouvir o outro lado.
Além disso, ficou definido que o veículo poderá responder caso não remova, por iniciativa própria ou após ser notificado, o conteúdo que contenha a falsa acusação das plataformas digitais. A decisão do STF marca uma atualização relevante na jurisprudência relacionada à liberdade de imprensa e à proteção da honra e imagem de terceiros.
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