Motoristas podem recorrer de multas em até três etapas em MG; confira como

Processo administrativo inclui defesa prévia, recurso à Jari (1ª instância) e ao Cetran-MG (2ª instância); após a decisão final, contestação só pela via judicial

21/03/2026 às 07:47 por Redação Plox

Receber uma notificação de infração em Minas Gerais não significa que a penalidade esteja confirmada. Motoristas e proprietários de veículos podem recorrer de multas em até três etapas no estado, dentro de um processo administrativo que começa na defesa prévia e pode chegar até o Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Cetran-MG).

Ao longo desse caminho, o condutor tem a possibilidade de contestar tanto a autuação quanto a própria penalidade. Cada fase tem prazos específicos, exige documentação própria e deve ser dirigida diretamente ao órgão que aplicou a autuação, como DER-MG ou órgão municipal.

Motoristas podem recorrer de multas em até três etapas em MG; confira como •

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Foto: Detran/MG


Três etapas de recurso em MG

O debate sobre a forma de recorrer ganhou força com a ampliação e a digitalização de serviços ligados a infrações e recursos em Minas. Entre as mudanças, está a tramitação eletrônica de processos enviados ao Cetran-MG em casos de multas de competência municipal, o que reduz o uso de papel e acelera o trânsito dos processos entre órgãos.

Na prática, o motorista em Minas Gerais pode contestar uma multa em até três momentos:

1) Defesa prévia (defesa da autuação) – é a primeira oportunidade de contestação, apresentada antes de a multa ser confirmada como penalidade.

2) Recurso à Jari (1ª instância) – direcionado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, questiona a penalidade de multa já aplicada.

3) Recurso ao Cetran-MG (2ª instância) – é a última instância administrativa, acionada quando o recurso à Jari é negado.

Como funciona a defesa prévia

Segundo orientações do Governo de Minas, a defesa prévia pode ser apresentada de forma digital. O procedimento inclui o envio de documentos como a notificação de autuação (ou dados do auto de infração) e identificação do requerente. As páginas oficiais do estado e do DER-MG indicam o fluxo para protocolar a contestação e permitem consultar publicações relacionadas ao andamento do processo.

Nessa etapa, o foco costuma ser apontar falhas formais ou inconsistências na autuação, além de conferir se os dados do veículo, local e horário estão corretos. A defesa precisa ser encaminhada ao órgão que emitiu o auto, dentro do prazo informado na própria notificação.

Recurso em 1ª instância à Jari

Para quem já recebeu a penalidade de multa, o caminho é o recurso à Jari em 1ª instância. Em Minas, o portal de serviços do estado detalha esse procedimento e destaca um ponto relevante: não é obrigatório ter apresentado defesa prévia para recorrer à Jari.

Nessa fase, o motorista pode expor argumentos mais amplos sobre o caso, anexar documentos complementares e questionar a penalidade aplicada. Caso o resultado seja desfavorável, ainda é possível avançar para a 2ª instância administrativa.

Recurso ao Cetran-MG em 2ª instância

Quando o recurso é indeferido pela Jari do DER-MG, o próprio órgão informa que cabe recurso ao Cetran-MG dentro do prazo indicado. O prazo é contado a partir da publicação do resultado do julgamento da Jari no Diário Oficial, conforme descrito pelo DER-MG.

O Governo de Minas também divulgou que digitalizou o envio de recursos ao Cetran-MG em casos de infrações de competência municipal. A medida diminui a circulação de processos em papel e tende a tornar mais ágil o trâmite entre prefeituras e o conselho estadual.

Na prática, essa é a última etapa possível na esfera administrativa. Depois da decisão do Cetran-MG, quem ainda quiser contestar a multa costuma recorrer à via judicial, que segue outro tipo de procedimento.

Cuidados com órgão autuador, prazos e documentação

Um dos pontos mais importantes é identificar corretamente o órgão autuador. Defesa e recursos devem ser apresentados ao mesmo órgão que aplicou a autuação — por exemplo, DER-MG em rodovias estaduais ou prefeitura/órgão municipal nas vias municipais. Protocolar no lugar errado pode fazer o motorista perder prazo.

Os prazos variam conforme a notificação recebida. Os documentos informam a data-limite para cada fase, tanto para defesa prévia quanto para os recursos em 1ª e 2ª instâncias. Em caso de dúvida, a recomendação é seguir o prazo que consta na notificação e guardar todos os comprovantes de protocolo ou postagem.

Com a digitalização, muitos procedimentos podem ser feitos on-line, mas isso não dispensa atenção. Enviar cópias legíveis, preencher de forma correta os dados do auto de infração, placa do veículo e identificação do requerente ajuda a evitar indeferimentos por falhas formais.

Passo a passo básico para recorrer

Ao receber a notificação, o primeiro passo é conferir com atenção o tipo de documento (autuação ou penalidade), o órgão autuador, o número do auto de infração, os prazos e a forma de protocolo (digital, Correios ou presencial).

A partir daí, o motorista deve escolher em qual etapa se enquadra o caso:

  • Se ainda se trata apenas de autuação, o caminho é a defesa prévia.
  • Se já há penalidade de multa, a opção é o recurso à Jari.
  • Se a Jari já negou o pedido, é possível apresentar recurso ao Cetran-MG.

Em todas as situações, é fundamental protocolar a documentação e guardar comprovantes, seja o protocolo digital, o aviso de recebimento dos Correios ou recibo de atendimento presencial. Também é importante acompanhar o andamento pelo portal ou canal do órgão responsável, indicado na própria notificação.

A orientação é que o motorista fique atento aos detalhes da autuação e às informações fornecidas no documento. Os nomes exatos dos serviços digitais, menus e canais de protocolo podem variar conforme o órgão autuador — como DER-MG, órgãos municipais ou outras estruturas de trânsito do estado —, por isso o ideal é seguir as instruções que constam na notificação recebida.

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