Justiça obriga Correios a indenizar carteiro por assaltos em serviço

Trabalhador será compensado em R$ 25 mil após sofrer dois assaltos durante entregas em Teresina; juíza reconheceu risco da função

Por Plox

21/04/2025 14h11 - Atualizado há 3 dias

Durante o exercício de suas funções em Teresina, um carteiro dos Correios foi alvo de dois assaltos, situação que levou a Justiça do Trabalho a determinar o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil.


Imagem Foto: Joédson  Alves/Agência Brasil


O segundo episódio de violência aconteceu no dia 24 de abril de 2020. Após o ocorrido, o trabalhador precisou ser afastado por seis dias, com diagnóstico médico de reação aguda ao estresse. A juíza Elisabeth Rodrigues, da 3ª Vara do Trabalho de Teresina, considerou a atividade exercida pelo carteiro como de risco elevado, reconhecendo a responsabilidade objetiva da empresa.



Em sua sentença, a magistrada argumentou que o medo, o pânico e o terror psicológico causados por um assalto à mão armada configuram dano moral presumido. Dessa forma, não seria necessária a apresentação de provas do sofrimento emocional para justificar a indenização.



A defesa dos Correios tentou argumentar que a responsabilidade pela segurança pública caberia ao Estado, porém esse ponto foi rejeitado pela juíza. Segundo ela, o fato de a função envolver exposição a riscos exige que a empresa arque com os prejuízos provocados pelas situações enfrentadas por seus funcionários.


A decisão judicial ainda garantiu ao carteiro o benefício da justiça gratuita e determinou que os Correios paguem honorários advocatícios no valor de 15% sobre o total da condenação.


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