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Polícia
Polícia prende dono de funerária acusado de retirar órgãos de cadáver em MG
Família descobre crime durante velório; corpo foi levado ao IML para investigações
21/05/2024 às 16:39por Redação Plox
21/05/2024 às 16:39
— por Redação Plox
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A Polícia Civil prendeu o proprietário de uma funerária em Bom Jesus do Galho, após uma denúncia de que os órgãos de um idoso de 89 anos haviam sido removidos. A família foi informada da denúncia durante o velório, realizado no domingo (19), no Córrego dos Palmeiras, zona rural da cidade, pela Polícia Militar.
Foto: reprodução/ Pixabay
Bruna Aquino, neta do idoso, relatou: "A Polícia Militar disse que recebeu uma denúncia anônima dizendo que haviam retirado os órgãos do meu avô e lançado dentro da cova. O saco estava lá e foi recolhido pela polícia. A Polícia Civil foi até a casa do meu avô, onde ele estava sendo velado, pediu, com todo o respeito, licença para que fosse feito fotos. Então foi aberta a camisa do meu avô para verificar o corte, e realmente possuía."
Após a verificação, o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Caratinga, onde foi confirmada a retirada dos órgãos. O idoso foi enterrado na segunda-feira (20) no cemitério de Bom Jesus do Galho.
Declaração da Polícia Civil Em nota, a Polícia Civil informou que a perícia foi enviada ao local para identificar e coletar vestígios. O homem, de 51 anos, foi conduzido e ouvido na 2ª Central Estadual do Plantão Digital, onde teve a prisão em flagrante ratificada pelo crime previsto no artigo 14 da Lei 9434/97, que trata da remoção de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver de forma irregular.
Investigação e consequências O suspeito foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça. As investigações continuam para esclarecer todos os detalhes do caso.
Posicionamentos da funerária e prefeitura A funerária envolvida no caso declarou que não comentaria o ocorrido. A prefeitura de Bom Jesus do Galho não havia respondido às tentativas de contato até a publicação da reportagem.
Entenda o artigo 14 da Lei 9434/97 A Lei 9434/97 prevê penas rigorosas para a remoção de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano de forma ilegal. A pena básica é de reclusão de dois a seis anos e multa. Em casos que envolvem recompensa ou motivos torpes, a pena aumenta para reclusão de três a oito anos e multa. Se a vítima é uma pessoa viva e sofre consequências graves, as penas variam de três a vinte anos de reclusão, dependendo da gravidade dos danos causados.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.
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