Adolescentes poderão fazer cirurgia bariátrica a partir dos 14 anos, decide CFM
Nova norma autoriza procedimento em menores com obesidade grave, mediante avaliação médica e autorização dos responsáveis
Por Plox
21/05/2025 12h04 - Atualizado há 1 dia
Uma importante mudança nas diretrizes da medicina brasileira foi anunciada nesta terça-feira (20) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A partir de agora, adolescentes com 14 anos ou mais poderão realizar cirurgia bariátrica, desde que apresentem obesidade grave (IMC acima de 40) e comorbidades clínicas associadas. A medida está prevista na nova Resolução CFM nº 2.429/25.

A autorização só é válida mediante consentimento dos responsáveis legais e após avaliação criteriosa de uma equipe multidisciplinar. Anteriormente, esse procedimento só era autorizado em menores de 16 anos em caráter experimental e sob diretrizes de comitês de ética.
Além disso, adolescentes entre 16 e 18 anos que atendam aos critérios aplicáveis aos adultos também poderão realizar o procedimento, sempre com a devida anuência médica e familiar.
Segundo o relator da resolução, Sérgio Tamura, cerca de 60% das crianças com obesidade tendem a evoluir para quadros de obesidade mórbida, o que justifica intervenções precoces bem indicadas. Tamura afirmou que a cirurgia não compromete o crescimento ou o desenvolvimento puberal dos adolescentes.
A nova resolução amplia ainda os critérios para adultos. Indivíduos com IMC acima de 40, independentemente da presença de comorbidades, continuam aptos para a cirurgia. Já pacientes com IMC entre 35 e 40 devem apresentar doenças associadas. A novidade fica por conta dos pacientes com IMC entre 30 e 35, que passam a ser elegíveis caso sofram de condições como diabetes tipo 2, apneia do sono grave, doença cardiovascular, hepática ou renal, entre outras.
Outra mudança importante está na exclusão de limites de idade ou tempo mínimo de convivência com a doença. Antes, a cirurgia só era permitida para diabéticos com mais de 30 anos e menos de 70, e que tivessem ao menos dois anos de acompanhamento endocrinológico sem sucesso terapêutico.
Quanto à infraestrutura hospitalar, o CFM exige que as cirurgias sejam realizadas em unidades de grande porte, com capacidade para cirurgias de alta complexidade, UTI e plantão 24h, conforme diretrizes do Ministério da Saúde. Para pacientes com IMC acima de 60, a exigência é ainda maior: o hospital deve possuir estrutura física e equipe capacitada para lidar com esses casos de maior risco.
A nova resolução também reorganiza os tipos de procedimentos recomendados. A gastrectomia vertical (sleeve gástrico) e o bypass gástrico em Y de Roux são as cirurgias mais indicadas, por apresentarem alta eficácia e segurança comprovadas.
Outros tipos de cirurgia, como o duodenal switch e versões modificadas da gastrectomia vertical, são recomendadas para casos revisionais. Já procedimentos como a banda gástrica ajustável e a cirurgia de scopinaro foram desaconselhados por apresentarem alto índice de complicações.
O texto também reconhece intervenções endoscópicas, como o balão intragástrico e a gastroplastia endoscópica. Esta última, segundo Tamura, pode ser combinada ao tratamento medicamentoso e representa uma alternativa minimamente invasiva com bons resultados clínicos.
Para o CFM, a cirurgia bariátrica ou metabólica não representa uma cura definitiva, mas se configura como parte essencial de um tratamento abrangente, com potencial para controlar a obesidade e suas consequências metabólicas.