‘Vira-lata caramelo’ vira patrimônio cultural em cidade de Minas
Viçosa reconhece cão símbolo como manifestação cultural imaterial; proposta segue para sanção
Por Plox
21/05/2025 10h52 - Atualizado há 1 dia
A cidade de Viçosa, situada na Zona da Mata mineira, deu um passo curioso e simbólico ao reconhecer oficialmente a expressão 'vira-lata caramelo' como manifestação cultural imaterial do município.

A proposta foi apresentada pela vereadora Marly Coelho (PRD) e aprovada pela Câmara Municipal na segunda-feira, 19 de maio. Agora, o texto segue para sanção do Executivo. A justificativa do projeto se apoia na Lei nº 8.313/1991, que criou o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), voltado à valorização de bens culturais. A parlamentar argumenta que o popular cachorro caramelo representa práticas e símbolos que ajudam a construir a identidade social da cidade.
Segundo Marly Coelho, esse tipo de cão é mais do que uma figura comum nas ruas — ele se tornou um elemento do cotidiano urbano e um reflexo das relações sociais vividas em Viçosa. “O vira-lata caramelo simboliza a convivência urbana e reflete a identidade social de Viçosa”, afirmou.
Em nível nacional, uma proposta semelhante também tramita na Câmara dos Deputados. O projeto de lei, de autoria do deputado federal Felipe Becari (União-SP), busca transformar a expressão 'vira-lata caramelo' em manifestação cultural imaterial de todo o Brasil. O deputado defende que o termo representa um dos cães mais queridos do país e destaca seu papel na transformação da percepção pública sobre animais de rua.
Na justificativa, ele cita dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), que apontam a existência de 30 milhões de animais abandonados no Brasil. Becari acredita que a popularização do cachorro caramelo ajudou a mudar essa realidade, dando mais visibilidade a esses animais em feiras de adoção e na cultura popular — da música à literatura.
O projeto federal, datado de 2023, já passou pela Comissão de Cultura da Câmara e agora aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.