Empresa é condenada a restituir ex-funcionária por gastos com maquiagem em Belo Horizonte

“Até a cor das unhas e o tom da maquiagem eram determinados”

Por Plox

21/06/2021 18h56 - Atualizado há cerca de 4 anos

Uma empresa aérea foi condenada a restituir uma ex-funcionária por gastos realizados com maquiagem e preparação de unhas e cabelos, exigências da companhia. O caso aconteceu em Belo Horizonte-MG. 

De acordo com as informações do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, “a aeroviária explicou que até a cor das unhas e o tom da maquiagem eram determinados pela empresa. Segundo a trabalhadora, as mulheres tinham que estar com cabelo impecável e, se fosse comprido, sempre preso. Já a maquiagem básica exigida era em cores mais sóbrias”.   

“Já vi pessoas voltando para casa ou indo ao banheiro para deixar a maquiagem adequada ou até mesmo tirar o esmalte. Havia punição por não estar impecável. Já fui advertida verbalmente por não ter a unha feita”, disse a mulher no processo. 

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo condenou a empresa a restituir à ex-funcionária a quantia de R$ 300 mensais, referentes aos gastos  com  maquiagem, unha e cabelos, a título de danos materiais. 

A empresa recorreu da decisão, mas o desembargador Paulo Chaves Correa Filho, relator do julgamento, deu razão à trabalhadora. 

“A escolha da empresa em estabelecer tal padrão de apresentação deve vir com o ônus de arcar com as despesas daí decorrentes, na medida em que os parâmetros de aparência adotados pela empregada deixam de ser uma escolha pessoal e passam a resultar da simples necessidade de atender às exigências da empregadora, que superam em muito aqueles que, presumidamente, ela optaria por utilizar em outros locais de trabalho”, afirmou.


 

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