Polícia Federal prende em Governador Valadares duas pessoas por envolvimento com migração ilegal para os EUA
Segundo as investigações, a organização criminosa é responsável pela migração, com método cai-cai, de 197 pessoas, incluindo crianças e bebês
Por Plox
21/06/2022 11h35 - Atualizado há cerca de 3 anos
Duas pessoas foram presas pela Polícia Federal na manhã desta terça-feira (21), durante a operação Relicta Mori, para combater crimes de promoção de migração ilegal em toda região de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce. A PF cumpriu quatro mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão preventiva, todos expedidos pela Justiça Federal do município. Ao menos 197 pessoas, incluindo crianças e bebês, tiveram auxílio da organização criminosa para entrar no país norte-americano.
Houve também a determinação de bloqueio de ativos financeiros, apreensão e arresto de diversos veículos, imóveis, valores em espécie, bem como de criptoativos destinados à ocultação de valores obtidos ilicitamente.
As investigações começaram após uma denúncia de familiares de um emigrante falecido em 2021, na tentativa de atravessar ilegalmente do México para os EUA.
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Foi comprovado que os investigados foram os responsáveis pela tentativa de travessia ilegal. Apurou-se, ainda, que 197 pessoas migraram ilegalmente para os Estados Unidos com o auxílio da organização criminosa.
Foram várias crianças (inclusive bebês) e adolescentes utilizados para o ingresso por meio do já conhecido método “cai-cai”. Neste sistema, as famílias com menores entregam-se às autoridades americanas após cruzarem as fronteiras, pois sabem que irão responder em liberdade pelo ingresso irregular devido ao fato de as crianças não poderem permanecer sozinhas por questões humanitárias.
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Tal método traz ainda como agravante o aumento do número de casos de sequestro internacional de crianças. Elas são “alugadas” pelos coiotes para adultos desacompanhados que pretendam ingressar nos Estados Unidos utilizando o método citado. Isto implica em evidente risco para os menores.
Os suspeitos responderão pelo crime de tráfico de pessoas, previsto no art.232-A do Código Penal, além do homicídio, previsto no art. 121 também do Código Penal. Se condenados, poderão cumprir até 26 anos de prisão.