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"Ameaça de Divulgação de Imagens Íntimas Leva Homem à Prisão em Uberaba, MG"
A mulher havia previamente obtido medidas protetivas contra seu ex-namorado, uma ordem legal destinada a protegê-la de qualquer forma de abuso ou assédio
21/06/2023 às 10:23por Redação Plox
21/06/2023 às 10:23
— por Redação Plox
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Em uma manifestação chocante de violência doméstica e familiar, um indivíduo de 29 anos foi detido na terça-feira, 20 de junho, em Uberaba, Triângulo Mineiro. A acusação contra o homem era de coagir e ameaçar a ex-companheira de 37 anos, insinuando a possibilidade de disseminação de fotos íntimas dela.
Foto: Pixabay/reprodução
Violando Medidas Protetivas
A mulher havia previamente obtido medidas protetivas contra seu ex-namorado, uma ordem legal destinada a protegê-la de qualquer forma de abuso ou assédio. No entanto, o suspeito ignorou as restrições impostas e continuou a assediá-la através de mensagens enviadas para o seu telefone. Esta violação das medidas protetivas foi uma das principais razões para sua prisão subsequente.
Confirmação da Denúncia
A vítima procurou ajuda da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), onde apresentou sua denúncia. As autoridades da Deam puderam confirmar a validade das acusações feitas pela mulher. Segundo ela, as ameaças começaram a surgir após a conclusão de sua relação com o acusado.
Prisão e Apreensão
Em resposta às informações confirmadas pela vítima, o homem foi preso em flagrante e transferido para o sistema prisional mineiro. Durante a operação, as autoridades também apreenderam o telefone celular do homem, que supostamente era o meio pelo qual ele enviava as mensagens ameaçadoras.
A Importância da Denúncia
Este incidente destaca a necessidade de reportar casos de violência doméstica e familiar contra mulheres. De acordo com a polícia, tais denúncias podem ser feitas em qualquer unidade policial, através dos disques 180 e 181, e pela Delegacia Virtual. Esses canais estão disponíveis para registrar casos de agressão, ameaça e desrespeito às medidas protetivas.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.
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