Justiça condena homem a 22 anos por abuso sexual de enteada em Itabira
Estes atos eram praticados quando a mãe da vítima estava embriagada e dormindo. Segundo a narrativa da denúncia, o padrasto oferecia bebida alcoólica à companheira com o objetivo de embriagá-la e, assim, abusar da filha dela
Por Plox
21/06/2023 15h39 - Atualizado há mais de 1 ano
No estado de Minas Gerais, especificamente na região central de Itabira, um homem foi condenado a 22 anos de prisão por abusar sexualmente de sua enteada menor de idade. A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), e determinou que ele cumpra a sentença em regime fechado. Além disso, deverá pagar uma indenização de R$ 10 mil à vítima.
Os atos deploráveis ocorreram entre os anos de 2022 e 2023. De acordo com a denúncia apresentada pelo MPMG, o condenado, agindo dentro da própria residência da vítima, submeteu a menor, então com 12 anos, a repetidos atos sexuais e de natureza libidinosa. Estes atos eram praticados quando a mãe da vítima estava embriagada e dormindo. Segundo a narrativa da denúncia, o padrasto oferecia bebida alcoólica à companheira com o objetivo de embriagá-la e, assim, abusar da filha dela.
O caso veio à luz quando uma testemunha, após tomar conhecimento dos abusos, chamou o homem até sua residência. Na ocasião, ele confessou que mantinha relações sexuais com a vítima há cerca de um ano. Toda a conversa foi registrada pela testemunha.
A vítima, após sofrer este calvário por um longo período, conseguiu compartilhar a situação com uma prima, que por sua vez comunicou o ocorrido ao pai da menina. Ciente do crime, ele ordenou que o abusador deixasse a casa onde residia com a menor e, logo após, se dirigiu a uma delegacia para registrar o caso.
Segundo a documentação do processo, a vítima possui um déficit cognitivo que varia de leve a moderado. Devido a essa condição de vulnerabilidade, o Conselho Tutelar decidiu pelo seu acolhimento institucional.
Em consonância com a decisão judicial, "nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral". Portanto, além da pena de prisão, o condenado deverá pagar uma indenização de R$ 10 mil à vítima.