Mais de 40 mil eleitores do Vale do Aço ainda não justificaram a ausência nas Eleições de 2022

Segundo o TSE, 2.245 eleitores estão com o título suspenso, cancelados ou em outra situação por não justificarem a ausência nas

Por Matheus Valadares

21/06/2023 17h19 - Atualizado há cerca de 1 ano

Cerca de 40 mil eleitores das quatro principais cidades do Vale do Aço, Coronel Fabriciano, Ipatinga, Santana do Paraíso e Timóteo, ainda não procuraram a Justiça Eleitoral para apresentarem a justificativa em função da ausência nas Eleições 2022.

Os dados foram solicitados pela Plox junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os números mostram que 12.73% de todo o eleitorado ainda estão em débito com a Justiça Eleitoral. Juntando as quatro cidades, são 321.808 pessoas aptas a votar.

Ipatinga lidera as estatísticas de falta de justificativas, seguida por Coronel Fabriciano, Timóteo e Santana do Paraíso, respectivamente. A mesma sequência determina os municípios que tem mais eleitores. 

No entanto, a grande maioria, apesar da falta de justificativa, ainda encontra-se com o documento obrigatório para a votação em situação regular. Na tabela abaixo, há um resumo dos habitantes dos quatro municípios com o título de eleitor em situação regular, cancelado ou suspenso e que não apresentaram a justificativa por conta da ausência às Eleições 2022.

Já no a quadro abaixo, há a exibição da respectiva situação eleitoral dos habitantes que já apresentaram justificativa em função da ausência nas Eleições 2022. É possível perceber que mesmo procurando a Justiça Eleitoral, 2.245 eleitores estão com o título suspenso, cancelados ou em outra situação por não regularizarem a ausência nas eleições de 2022.

Novamente, é possível notar que Ipatinga também é o primeiro município no ranking de cancelados e suspensos. Analisando as duas tabelas, de pessoas que procuraram a Justiça para regularizar e as que ainda não justificaram, 2.547 eleitor estão com o título suspenso, cancelados ou em outra situação.

Justificando sua ausência no dia da eleição

Caso um cidadão esteja impossibilitado de votar no dia da eleição - seja no primeiro turno ou no segundo, caso exista - a lei prevê a necessidade de justificar tal ausência. Existem opções para realizá-la no próprio dia do pleito, caso o eleitor esteja em um local diferente de seu domicílio eleitoral.

Uma alternativa é utilizar o aplicativo e-Título. Em datas próximas ao pleito, a funcionalidade para a justificativa eleitoral estará habilitada. Para aqueles sem acesso a um smartphone, outra opção é comparecer a qualquer local de votação e realizar a justificativa presencialmente.

Para efetuar a justificativa presencial, é necessário o preenchimento do "Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)", que pode ser adquirido gratuitamente em cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais de cada Estado, antes do pleito. O mesmo formulário pode ser obtido nos locais de votação no dia da eleição.

Título de eleitor. Foto: TSE/Divulgação.

Junto ao RJE, o cidadão deve apresentar seu título eleitoral ou o número de sua inscrição eleitoral, além de um documento oficial de identificação com foto. Para quem tem cadastramento biométrico, a via digital do título de eleitor (e-Título) pode servir como prova de identidade, desde que exiba a foto do eleitor.

Contudo, o RJE não será válido para justificar a ausência às urnas no dia da eleição se apresentado no município onde o eleitor é inscrito ou se contiver dados incorretos que impeçam a identificação do cidadão.

Justificativa após o dia da votação

Após o dia do pleito, o eleitor tem até 60 dias para apresentar sua justificativa eleitoral, contados a partir da realização de cada turno da eleição. Neste caso, a justificativa deve ser realizada por meio de requerimento dirigido ao juiz ou à juíza da zona em que o eleitor for inscrito.

O requerimento pode ser realizado online através do sistema justifica, disponível nos sites do TSE e do TRE/RJ, ou pelo aplicativo móvel e-Título. Também é possível entregar o requerimento pessoalmente ou enviá-lo por via postal à zona de inscrição eleitoral.

O requerimento de justificativa deve conter o nome do eleitor, a inscrição eleitoral, o domicílio eleitoral (município), a quais eleições o pedido se refere, as razões alegadas para a ausência e a documentação comprobatória pertinente (como atestado médico ou comprovante de passagens, por exemplo). O modelo para o requerimento pode ser encontrado nos cartórios eleitorais ou nos sites do TSE e do TRE/RJ.

O requerimento deve ser acompanhado de um documento de identificação e de provas que sustentem a razão da ausência. Vale ressaltar que é necessário realizar uma justificativa para cada turno da eleição.

Os cidadãos que optarem pelo envio do formulário de justificativa pelos Correios devem guardar o comprovante de registro da expedição da correspondência.

Importante frisar que a aceitação das alegações e dos documentos apresentados fica a critério do juiz ou da juíza da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito. Uma mesma pessoa pode justificar ausências a eleições múltiplas vezes, caso necessário.


 

 


 

 


 

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