Rosângela Reis e Marcelo Crivella apresentam PEC que amplia imunidade tributária para templos religiosos

A PEC terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, depois disso, se aprovada, será analisada para uma comissão especial constituída para este fim e, em seguida, pelo Plenário

Por Matheus Valadares

21/06/2023 14h13 - Atualizado há cerca de 1 ano

Os deputados Marcelo Crivella (Republicanos- RJ) e Rosângela Reis (PL-MG) protocolaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 5/2023), que tem como objetivo ampliar a imunidade tributária conferida a templos de qualquer culto e ao patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos (incluindo suas fundações), das entidades sindicais dos trabalhadores, e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. O texto ja tramita na Câmara dos Deputados.

Parlamentares que assinaram a PEC 5/2023. Foto: Divulgação.

 

Atualmente, a Constituição permite que a imunidade tributária vale somente para o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades. A PEC estende essa imunidade à aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços.

“Essa proposta têm dois grandes objetivos: garantir segurança jurídica em nosso ordenamento e justiça ao excelente trabalho social desenvolvido por esses templos religiosos. Destaco que se trata de uma proposta inclusiva, ou seja, atende a toda e qualquer denominação religiosa que promova os atendimentos previstos na proposta”, disse Rosângela Reis.

O deputado Marcelo Crivella a proposta vai garantir um entendimento que já vem sendo aplicado na jurisprudência.

“Nossos tribunais superiores têm por sedimentado o entendimento de que mesmos os insumos necessários à formação do patrimônio, à prestação dos serviços e para geração de renda pelas entidades beneficiadas, gozam da imunização outorgada pelo constituinte originário”, afirma o autor, citando decisões relativas a recursos extraordinários apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, ele menciona a Súmula 724 do STF, a qual estabelece que, ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais das organizações.

“Assim, o que se propõe é a textualização daquilo que o STF já expressou como interpretação adequada, de forma a garantir a total efetividade à garantia constitucional e evitar desnecessários embates administrativos e judiciais”, argumenta Crivella.

Tramitação

A PEC terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, depois disso, se aprovada, será analisada para uma comissão especial constituída para este fim e, em seguida, pelo Plenário. Por se tratar de uma PEC, a propositura deverá tramitar em dois turnos em cada uma das casas do Congresso Nacional.


 

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