Mulher é condenada à prisão por assumir infrações de trânsito cometidas pelo filho
Divergência de sexo do condutor chamou a atenção do funcionário responsável pela análise das infrações de trânsito
Por Plox
21/07/2023 07h19 - Atualizado há cerca de 2 anos
Em um incidente ocorrido no interior de Santa Catarina, uma mulher foi condenada a um ano e dois meses de reclusão (em regime aberto) pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ela foi acusada de falsidade ideológica após ter admitido que estava dirigindo a motocicleta de seu filho no momento em que ele cometeu duas infrações de trânsito, em 2018. As violações ocorreram no mesmo dia e local, um pequeno município do Vale do Itajaí, e consistiam em dirigir o veículo sem calçado adequado e pilotar com apenas uma mão.

Detalhes que não passaram despercebidos
A afirmação da mulher sobre ser a condutora na ocasião das infrações chamou a atenção das autoridades locais, já que nos registros oficiais, ficou claro que o veículo era operado por um homem. Isso motivou um funcionário responsável pela análise das infrações de trânsito a registrar um boletim de ocorrência. O agente de trânsito que fez o registro das infrações assegurou que o condutor da moto era um homem, identificável por estar usando bermuda e camiseta em um dia de verão, e com um capacete que deixava o rosto visível. Ele acrescentou que o jovem já era conhecido das autoridades locais por envolvimentos em outras situações de risco no trânsito.
Admissão da culpa e agravamento da situação
Durante o processo judicial, a mulher confessou que tinha assumido a culpa pelas infrações para proteger seu filho de perder sua carteira de motorista provisória. Ela alegou ter agido ingenuamente, sem o conhecimento de que sua ação poderia constituir um crime. A mãe também confirmou que seu filho já havia sofrido diversas autuações de trânsito e que já havia tido a habilitação suspensa.
Implicações legais e sentença
O desembargador encarregado do caso afirmou que se tratava de um claro exemplo de falsidade ideológica, conforme descrito no artigo 299 do Código Penal Brasileiro. Esse artigo detalha o crime de omitir ou inserir informações falsas em um documento público ou privado com a intenção de prejudicar direitos, criar obrigações ou alterar a verdade sobre um fato juridicamente relevante.
Ele também ressaltou que a mãe, ao inserir informações falsas em dois autos de infração emitidos contra seu filho, cometeu o delito duas vezes, justificando assim a sanção. A 5ª Câmara Criminal concordou com o apelo do Ministério Público e reajustou a pena inicialmente imposta pelo tribunal de origem, que interpretou que as infrações haviam sido registradas como um único incidente.
Assim, a mãe foi condenada a um ano e dois meses de reclusão em regime aberto e a 11 dias-multa. Esta sentença foi substituída por penas restritivas de direitos que incluem a prestação de serviços à comunidade e uma multa no valor de um salário mínimo. A decisão foi unânime entre os membros da 5ª Câmara Criminal.