Nova lei amplia atendimento prioritário a autistas, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue.

A norma foi oficializada no Diário Oficial da União quinta-feira (20)

Por Plox

21/07/2023 08h43 - Atualizado há cerca de 2 anos

O Palácio do Planalto oficializou uma nova lei, ampliando o rol de beneficiários do atendimento prioritário. A sanção, feita pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin na quarta-feira (19), reconhece o direito de prioridade no atendimento a pessoas com transtorno do espectro autista, aquelas com mobilidade reduzida e também doadores de sangue. A norma foi oficializada no Diário Oficial da União do dia seguinte, quinta-feira (20).

Foto: Reprodução

 

Detalhes da Sanção 

A lei especifica a reserva de assentos no transporte público coletivo para autistas e indivíduos com restrições de locomoção. Em adição a este direito, a legislação estabelece que, em empresas públicas e concessionárias, 40% do atendimento seja destinado a grupos prioritários. Esta categoria já contemplava idosos, gestantes, lactantes e obesos anteriormente. Agora, se amplia para incluir os novos grupos.

Citando a nova regra, o governo federal expressou: “reconhecer, por um lado, a necessidade de atendimento específico às pessoas do espectro autista e com restrições de locomoção e, na outra vertente, incentivar doações voluntárias e aumentar o percentual de doadores no país, medida essencial para abastecer bancos de sangue”.

 

Particularidades da Lei 

A lei detalha os grupos com direito ao atendimento prioritário da seguinte forma: "Art. 1º As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.” Um ponto relevante da legislação é que, no caso dos doadores de sangue, eles serão atendidos após os demais grupos prioritários. E a norma já está em vigor a partir da sua data de publicação.

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