Eleitores em viagem precisam justificar ausência nas eleições municipais

Cada justificativa é válida apenas para o turno ao qual se refere

Por Plox

21/07/2024 10h56 - Atualizado há cerca de 2 meses

Nas eleições municipais de outubro deste ano, quem estiver fora de sua cidade no dia da votação precisa justificar a ausência, uma vez que o voto em trânsito não é permitido para essas eleições. Este tipo de voto só é possível nas eleições presidenciais.

Foto: divulgação

Procedimentos para justificativa de ausência

Para quem estiver em viagem ou impossibilitado de comparecer à sua cidade para votar, a justificativa da ausência pode ser feita de diversas formas, já a partir do dia da eleição:

▶️ Aplicativo e-Título: Disponível para download e uso no dia da eleição.

▶️ Formulário de requerimento de justificativa eleitoral: Disponível na página da Justiça Eleitoral e deve ser entregue nos locais designados, que serão divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência se a justificativa for apresentada no dia da eleição.

Justificativa pós-eleição

Caso a justificativa seja feita após o dia da eleição, as alternativas incluem:

▶️ Aplicativo e-Título: A justificativa pode ser feita através do app.

▶️ Formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição): Disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet e deve ser entregue no cartório eleitoral.

▶️ Sistema Justifica: Também disponível na página do TSE na internet.

Para justificativas pós-eleição, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno da eleição. Para ausências no primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro; para o segundo turno, até 7 de janeiro de 2025.

Justificativa para cada turno

Cada justificativa é válida apenas para o turno ao qual se refere. Portanto, se o eleitor faltar aos dois turnos, deverá justificar a ausência duas vezes.

Consequências da não justificativa

Se a ausência não for justificada, o eleitor ficará com pendências na Justiça Eleitoral, o que acarreta diversas restrições, como:

▶️ Impossibilidade de obter passaporte e carteira de identidade;

▶️ Impedimento de receber remunerações de órgãos públicos;

▶️ Restrição na participação em concursos públicos;

▶️ Dificuldade para renovar matrícula em instituições de ensino público.

Desta forma, é fundamental que os eleitores se organizem para justificar sua ausência, caso não possam estar presentes em sua cidade no dia da votação.

Destaques