Endividamento atinge milhões de idosos no Brasil

Quase metade da população com mais de 60 anos está inadimplente, e casos de superendividamento se multiplicam

Por Plox

21/07/2025 10h39 - Atualizado há 2 dias

Juçara Costa, hoje com 73 anos, viu sua vida financeira desmoronar após uma cirurgia que a impediu de trabalhar. O valor inicial de sua dívida no cartão de crédito, cerca de R$ 7.000, se multiplicou até atingir quase R$ 40 mil. Esse não é um caso isolado. No Brasil, o envelhecimento tem sido acompanhado de um fenômeno alarmante: o endividamento em massa da população idosa.


Imagem Foto: Pixabay


Segundo o IBGE, há cerca de 32 milhões de brasileiros com mais de 60 anos. Desses, 14 milhões estão inadimplentes, conforme aponta a Serasa Experian. Isso representa praticamente metade dessa faixa etária em situação de dívida. Dentre esses milhões, muitos se enquadram na categoria de “superendividados” — termo usado quando as dívidas ultrapassam a capacidade de pagamento do indivíduo.



A especialista em educação financeira da Serasa, Mônica Seabra, explica que há diferença entre endividado e superendividado: o primeiro ainda tem margem para arcar com as dívidas, enquanto o segundo já não consegue mais honrar seus compromissos financeiros, pois estes superam sua renda.


“Endividado é quando a pessoa até tem condições de pagar aquela conta, mas está priorizando outras coisas no momento. Já o superendividamento é quando a pessoa tem uma ou mais dívidas que ultrapassam o orçamento e realmente não tem de onde tirar (para pagá-las)”

, explica Mônica Seabra.

Juçara conta que, no início, imaginava que se recuperaria logo e por isso utilizou o cartão como suporte. No entanto, sua recuperação foi mais lenta do que o esperado. Ao perceber que os juros estavam tornando a dívida impagável, tentou negociar com o banco, mas ouviu que só haveria diálogo após se tornar inadimplente. \"Foi cruel. Cada mês que eu pagava o cartão, ficava sem dinheiro para viver, então decidi parar de pagar\", lembra.



O peso psicológico da dívida era constante: noites mal dormidas, crises de ansiedade e um sentimento de culpa. Mas tudo mudou quando, durante uma oficina de bordado que ministrava, Juçara ouviu uma palestra sobre educação financeira voltada aos idosos. Sentiu que era exatamente o que precisava. Buscou apoio no Instituto Defesa Coletiva e conseguiu, com ajuda jurídica, renegociar os débitos e reorganizar sua vida financeira. \"Hoje está tudo controladinho\", comemora.



O aumento dos casos levou à criação de uma legislação específica. A Lei 14.181, de 2021, modificou o Código de Defesa do Consumidor, incluindo o conceito de superendividamento em seus artigos 54A a 54G. Além disso, alterou o Estatuto da Pessoa Idosa ao acrescentar no artigo 96, parágrafo terceiro, que negar crédito a um idoso não é crime, se for para evitar o superendividamento.


Bruno Alvarenga, coordenador do curso de direito da Estácio, esclarece que essa lei busca oferecer instrumentos jurídicos para proteger financeiramente os idosos. Já Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, destaca que as instituições financeiras devem avaliar a real capacidade de pagamento do cliente antes de conceder crédito.


“Está previsto no artigo 54B do Código de Defesa do Consumidor: se o banco ou instituição financeira fornecer um crédito de forma indevida, sem consultar a capacidade de pagamento, ou se assediar um idoso, eles terão penalidades”

, reforça Lillian Salgado.

A nova realidade financeira de milhões de brasileiros idosos revela uma necessidade urgente: educação financeira aliada a políticas públicas efetivas, para garantir uma velhice mais segura e digna.


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