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A Polícia Federal divulgou nesta segunda-feira (21), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 311/2025, que estabelece novas diretrizes para as práticas de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional no Brasil. As mudanças entrarão em vigor no dia 1º de julho de 2025.
Entre as principais alterações previstas pela normativa estão as novas exigências para obtenção e renovação do Certificado de Registro (CR), que agora terão critérios mais rígidos de habitualidade e segurança. A nova norma também define limites específicos de armas para cada categoria, reforça as condições de transporte e detalha o conceito de arma histórica.
A idade mínima permitida para atividades foi ajustada: agora é necessário ter ao menos 25 anos para colecionar ou realizar caça excepcional, enquanto o tiro desportivo poderá ser praticado a partir dos 14 anos, desde que haja autorização judicial.
Atiradores esportivos passam a ser classificados por níveis, desde o Nível 1 até o de alto rendimento. A progressão de nível dependerá da participação em treinos e competições, e definirá o número máximo de armas permitidas. Um atirador de nível 3, por exemplo, poderá ter até 16 armas, enquanto caçadores excepcionais terão direito a até 6, respeitando critérios específicos para armas de uso restrito.
A obrigatoriedade da Guia de Tráfego (GTE) foi mantida, exigindo que o transporte de armas desmuniciadas esteja devidamente autorizado. Os prazos da guia variam de um a seis meses, dependendo da finalidade declarada.
As vistorias para verificar o cumprimento das normas poderão ser realizadas presencialmente ou por meio remoto, conforme avaliação da Polícia Federal. Já o Certificado de Registro poderá ser cancelado em casos de inatividade, não comprovação de habitualidade nas atividades ou descumprimento das exigências legais.
No caso de menores de idade, as restrições foram reforçadas. Jovens entre 14 e 18 anos só poderão praticar tiro desportivo com autorização judicial e acompanhamento de um responsável legal. Aqueles com menos de 25 anos seguem impedidos de obter CR para atividades de colecionamento e caça excepcional.
O novo regulamento também especifica que armas de coleção não podem ser utilizadas para tiro, exceto em testes previamente autorizados. Está vedado o colecionamento de armas automáticas modernas, além de armas químicas, biológicas, nucleares e silenciadores. Para serem reconhecidas como históricas, as armas deverão ter valor cultural devidamente justificado.
De acordo com a Polícia Federal, o objetivo da normativa é aumentar o controle e a segurança no uso e guarda de armas no país. A Diretoria de Polícia Administrativa (DPA/PF) poderá, inclusive, editar atos complementares que facilitem a automação de processos administrativos futuros.
O conteúdo completo da instrução normativa está disponível no Diário Oficial da União para consulta pública.
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