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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da Prefeitura de Juiz de Fora por falhas no atendimento prestado a Francisco de Assis Almeida no Hospital de Pronto Socorro (HPS). A decisão de segunda instância, tomada em 14 de julho, estabelece indenização de R$ 100 mil por danos morais à família. Ainda cabe recurso.
Além da reparação, o município deverá pagar à filha do paciente uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo até que ela complete 25 anos. A Prefeitura de Juiz de Fora informou que não comentará a decisão porque o processo tramita em segredo de Justiça.
Prefeitura de Juiz de Fora é condenada a pagar R$ 100 mil à família de paciente que morreu após falhas no HPS, foto de arquivo
Foto: Prefeitura de Juiz de Fora/Divulgação
Francisco morreu em 7 de agosto de 2018, após uma úlcera péptica perfurada evoluir para sepse. Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que houve falha na prestação do serviço público e que a omissão durante o atendimento contribuiu diretamente para o desfecho.
O paciente recebeu tratamento considerado adequado para um pneumotórax, mas, durante a internação, passou a apresentar dores abdominais intensas, vômitos, constipação e distensão abdominal. Mesmo com a persistência dos sintomas por mais de 48 horas, não foram realizados exames complementares que poderiam identificar a perfuração.
A perícia também considerou negligente a alta hospitalar concedida antes da resolução do quadro clínico. O acórdão apontou ainda inconsistências no prontuário e ausência de registros importantes sobre a evolução do paciente e os exames físicos realizados.
A decisão foi assinada pelos desembargadores Juliana Campos Horta e Marcelo Rodrigues e pelo magistrado Marcelo Paulo Salgado. Os nomes dos profissionais que atenderam Francisco não foram divulgados. A condenação poderá ser novamente questionada nas instâncias superiores.