TRE de São Paulo mantém candidatura de Pablo Marçal à Prefeitura
Tribunal Eleitoral rejeita impugnação que poderia anular eleição municipal; pedido foi feito pelo PSB, representado por Tabata Amaral
Por Plox
21/08/2024 17h46 - Atualizado há cerca de 1 ano
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo rejeitou, nesta quarta-feira (21), o pedido de impugnação da candidatura de Pablo Marçal à Prefeitura de São Paulo. A solicitação foi feita pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), por meio da candidata Tabata Amaral, alegando que a candidatura de Marçal violava o estatuto do PRTB, partido pelo qual ele concorre.

Justificativa da decisão
O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, destacou em sua decisão que suspender a candidatura de Marçal poderia resultar na exclusão de seu nome das urnas eletrônicas, o que geraria um "perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão". Tal situação poderia, inclusive, levar à nulidade das eleições, exigindo a convocação de um novo pleito para a prefeitura.
Argumentos do PSB
O PSB argumentou que a escolha de Marçal como candidato infringiu o próprio estatuto do PRTB, que exige que seus candidatos sejam filiados ao partido por pelo menos seis meses antes da convenção partidária. De acordo com os advogados do PSB, Marçal se filiou ao PRTB no dia 5 de abril, enquanto a convenção municipal que oficializou sua candidatura ocorreu em 4 de agosto, apenas quatro meses após sua filiação.