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Economia

Prefeitura de Ipatinga concede desconto de até 99% nos juros

ale ressaltar que é necessário apresentar a documentação exigida para formalizar a negociação, seja para pessoa física ou jurídica

21/09/2023 às 18:25 por Redação Plox

A Prefeitura de Ipatinga oferece uma chance imperdível para os contribuintes que buscam regularizar suas dívidas. Foi publicada a Lei nº 4.693, após aprovação na Câmara de Vereadores, proporcionando descontos significativos nos juros para débitos inscritos na Dívida Ativa.
Para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista até 20 de outubro de 2023, o desconto nos juros pode chegar a 99% após a
inscrição na dívida ativa. Mas é importante lembrar que o prazo para celebrar o termo de confissão de dívida vai até 16 de outubro. Aqueles que preferirem parcelar terão vantagens igualmente atrativas. O desconto nos juros após a inscrição na dívida ativa varia de 70% a 50% para pagamentos parcelados, podendo ser feitos em até 72 vezes. Os parcelamentos podem ser de 24, 48 ou 72 meses, proporcionando flexibilidade aos contribuintes. 

Foto: PMI/Divulgação.

 

Para formalizar o pedido de pagamento à vista ou para concessão de parcelamento, os contribuintes podem se dirigir à Central de Atendimento Tributário – CEAT, localizada no andar térreo da Prefeitura, ou utilizar a ferramenta institucional de atendimento eletrônico. Além disso, guias podem ser emitidas pelo WhatsApp (31) 3829-8000.

O secretário de Fazenda de Ipatinga, Mateus Alves Shinzato, enfatiza que essa anistia de juros da Dívida Ativa é uma excelente oportunidade para que os contribuintes regularizem seus débitos. "O programa oferece condições especiais para quitar dívidas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas e multas", destaca.

Vale ressaltar que é necessário apresentar a documentação exigida para formalizar a negociação, seja para pessoa física ou jurídica. E, para garantir os benefícios da Lei, é fundamental cumprir os prazos e obrigações estabelecidos, evitando a perda dos descontos e o restabelecimento do valor original das parcelas em aberto.

O prefeito Gustavo Nunes (MDB), destaca que esta é uma oportunidade para os contribuintes quitarem seus débitos com a Prefeitura de Ipatinga e, ao mesmo tempo, contribuírem para o desenvolvimento e a manutenção dos serviços municipais essenciais. “A administração municipal está empenhada em oferecer soluções acessíveis para promover a regularização fiscal”, diz o prefeito.

Formalização do pedido
O requerimento para pagamento à vista ou para concessão de parcelamento deverá ser formalizado na Central de Atendimento Tributário – CEAT, no andar térreo da Prefeitura, ou por meio de ferramenta institucional de atendimento eletrônico. As guias podem ser emitidas pelo WhatsApp (31) 3829-8000, por meio de um passo a passo, onde o munícipe deverá selecionar a opção 4 - débitos de anos anteriores.

Agendamentos prévios para atendimento presencial são feitos pelo link http://agendamento.ipatinga.mg.gov.br Foi disponibilizado também no hall de entrada da Prefeitura um ‘totem’ para os contribuintes que não possuem meios digitais para realizar o agendamento.
O contribuinte deverá apresentar cópia de documento de identidade e CPF, no caso de pessoa física; cópia dos atos constitutivos e de
documento de identidade e CPF do representante legal, no caso de pessoa jurídica. Caso a negociação seja realizada por um representante, deverá apresentar também a procuração e a cópia dos documentos pessoais do procurador.

Prazos e obrigações

A quitação da parcela única, no caso de pagamento à vista, ou da primeira parcela, no caso de pagamento parcelado, deverá ser realizada no prazo máximo de 5 dias corridos, contados da celebração do termo de confissão de dívida, sob pena de cancelamento automático dos benefícios previstos na Lei.

O devedor que não cumprir com as obrigações previstas perderá os benefícios da Lei e terá o seu débito originário restabelecido, deduzindo-se os pagamentos porventura efetuados.

O atraso no pagamento de qualquer parcela, por período superior a 90 dias, ou de três parcelas consecutivas, implicará no cancelamento do parcelamento e dos benefícios, com a restauração do valor originário relativo às parcelas em aberto.

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