Investidores de renda fixa têm direito à proteção contra falência

FGC oferece garantia de até R$ 250 mil por instituição financeira

Por Plox

21/10/2024 08h54 - Atualizado há cerca de 16 horas

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) protege investidores que aplicam em renda fixa caso a instituição financeira declare falência. O limite máximo de cobertura é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ para cada conglomerado financeiro, podendo chegar a R$ 1 milhão em um período de quatro anos, caso o investidor tenha recursos em múltiplas instituições.

A proteção do FGC abrange investimentos como poupança, Certificado de Depósito Bancário (CDB), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), e outros títulos de renda fixa. Por outro lado, fundos de investimento, ações e títulos públicos não são cobertos pelo fundo.

Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

Após a liquidação da instituição financeira pelo Banco Central, o investidor pode solicitar o ressarcimento dos valores aplicados, incluindo os rendimentos até o momento da falência. O processo de pagamento é iniciado após o envio da lista de credores ao FGC e pode ser concluído em até dois dias úteis, sem necessidade de comparecimento presencial.

O FGC, criado em 1995 para promover a estabilidade do sistema financeiro, atualmente possui um patrimônio de R$ 132,7 bilhões e cobre 240 instituições financeiras. As contribuições para o fundo são feitas pelas próprias associadas, com uma taxa de 0,01% sobre os depósitos e instrumentos financeiros elegíveis.

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