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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que medicamentos não incluídos na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) não poderão mais ser solicitados por meio de decisões judiciais, exceto em situações específicas. A exceção ocorre quando não há alternativa disponível na lista do SUS que substitua o remédio requerido.
Também foi definida a responsabilidade pelo pagamento desses medicamentos. Pedidos de remédios fora do SUS, mas que possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), deverão tramitar na justiça federal. Nesse contexto, a União será responsável por cobrir o custo dos medicamentos cujo valor anual seja igual ou superior a 210 salários mínimos, aproximadamente R$ 300 mil.
Para medicamentos com custo anual entre sete e 210 salários mínimos, os casos serão analisados pela justiça estadual, e o governo federal reembolsará 65% dos gastos dos estados e municípios. Quando se tratar de medicamentos oncológicos, o ressarcimento será de 80%.
Está prevista ainda a criação de uma plataforma nacional para reunir todas as demandas judiciais por medicamentos, permitindo o compartilhamento de informações com o Judiciário para otimizar a análise dos processos.
Os requisitos para solicitar remédios por via judicial incluem:
A comprovação desses critérios é responsabilidade do autor da ação judicial.
O acordo entre o STF e a União foi formalizado em um evento com discursos da ministra da Saúde, Nísia Trindade, e do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. Barroso destacou que a medida visa racionalizar o sistema judicial de saúde, enquanto Nísia classificou a resolução como "um marco para o Brasil."
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