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Polícia
Acusado de jogar advogada do 8º andar irá a júri
Réu é acusado de matar a companheira, lançando-a do oitavo andar em 2022; Ministério Público aponta motivo torpe e uso de recurso que dificultou defesa da vítima.
21/10/2025 às 12:06por Redação Plox
21/10/2025 às 12:06
— por Redação Plox
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A juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte, decidiu que o advogado Raul Rodrigues Costa Lages enfrentará julgamento pelo Tribunal do Júri. Ele responde sob acusação de homicídio qualificado contra sua companheira, a advogada Carolina da Cunha Pereira França Magalhães.
O falecimento ocorreu na noite de 8 de junho de 2022, em Belo Horizonte.
Foto: Imagem Ilustrativa/ Freepik
Denúncia aponta motivos e qualificadoras
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou Lages pelos crimes de homicídio qualificado por motivo considerado torpe — sentimento de posse —, uso de recurso que teria dificultado a defesa da vítima e por feminicídio, devido ao contexto de violência doméstica.
Divergências sobre as circunstâncias do crime
Segundo consta na denúncia, o crime ocorreu durante a noite de 8 de junho de 2022, no bairro São Bento, em Belo Horizonte. O acusado teria agredido a companheira e causado sua morte ao lançá-la do oitavo andar do prédio onde viviam. O órgão acusador sustenta que o crime foi motivado pelo inconformismo do réu diante do término do relacionamento.
A defesa de Raul Rodrigues Costa Lages pediu sua absolvição ou impronúncia, apoiando-se em seu depoimento. Lages negou qualquer participação na morte e afirmou que estava no elevador, descendo ao térreo, quando a vítima teria caído.
Juíza aponta indícios e contradiz versão do réu
Na análise do caso, a magistrada identificou indícios considerados razoáveis da autoria e materialidade do delito, considerados suficientes para levar o advogado a júri popular. Um elemento destacado foi o laudo de cronologia e deslocamento do réu. Esse levantamento apontou que Lages estava no oitavo andar no momento da queda e que permaneceu no imóvel por cerca de quatro minutos após o corpo da vítima atingir o solo, o que contraria a versão de que estaria dentro do elevador no instante da queda.
Diante dos elementos reunidos, a juíza entendeu que cabe ao Tribunal do Júri analisar detalhadamente as provas apresentadas para então decidir sobre o caso.
Réu responderá em liberdade até o julgamento
Na mesma decisão, a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza garantiu ao advogado o direito de responder ao processo em liberdade. Após a conclusão dos recursos relativos à sentença de pronúncia, caso a decisão seja mantida, o processo segue para redistribuição em um dos Tribunais do Júri da capital mineira.
O processo tramita sob número 0363493-94.2022.8.13.0024.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.
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