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Cientistas da UEPB criam canudo que detecta metanol em bebidas alcoólicas
Dispositivo biodegradável utiliza radiação infravermelha e análise colorimétrica para identificar adulterantes e aumentar a segurança dos consumidores
21/10/2025 às 10:09por Redação Plox
21/10/2025 às 10:09
— por Redação Plox
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Pesquisadores do Departamento e do Programa de Pós-Graduação em Química (PPGQ) da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) estão desenvolvendo um canudo inovador capaz de identificar a presença de metanol e outras substâncias usadas para adulterar bebidas alcoólicas.
Como funciona o canudo detector de metanol
O dispositivo foi criado a partir de uma tecnologia do mesmo departamento, que já conseguia identificar destilados adulterados sem a necessidade de abrir as garrafas. O sistema funciona utilizando radiação infravermelha, permitindo que a luz detecte substâncias estranhas na bebida, como metanol, etanol veicular e água adicionada.
O sistema emprega radiação infravermelha (luz) para identificar substâncias externas.
Foto: Freepik
Quando a luz incide sobre a bebida, as moléculas presentes apresentam alterações específicas na frequência de vibração, tornando possível identificar quais substâncias estão ali.
Análise rápida e identificação colorimétrica
Em seguida, um software processa os dados e exibe no display a presença ou ausência desses compostos adulterantes. O método, que conta com 97% de precisão segundo os pesquisadores, está prestes a ser testado com amostras reais para avançar rumo à produção em escala.
A equipe trabalha na confecção de um canudo sustentável e de baixo custo, capaz de indicar a presença de metanol por meio de mudança de cor, em um processo semelhante ao dos testes de gravidez.
A ideia é que consigamos empacotar os reagentes em um canudo biodegradável. Esse canudo atua como uma espécie de coluna cromatográfica, ou seja, o empacotamento de reagentes em uma mídia. Quando entra em contato com a bebida, o fluido sobe por capilaridade, interagindo com os reagentes
– Railson de Oliveira Ramos
De acordo com os pesquisadores, dentro do canudo, os reagentes ficam protegidos, e a mudança de coloração acontece de forma visível na parte externa.
Uso facilitado e produção em larga escala
A proposta é que distribuidoras, bares e restaurantes possam utilizar o canudo para garantir que as bebidas servidas estejam livres de metanol. O objetivo é ampliar o acesso ao sistema por meio de um preço acessível e fabricação em larga escala.
Com o canudo, o consumidor passa a ter maior segurança ao ingerir bebidas alcoólicas, reduzindo os riscos à saúde.
Pesquisa adaptada para crise de saúde no Brasil
No início, o foco das pesquisas era a análise da qualidade da cachaça produzida no interior da Paraíba. No entanto, a equipe adaptou o projeto para detectar também o metanol, substância tóxica que tem causado adoecimentos e mortes recentes no país.
Até 20 de outubro, o Brasil registrava 47 casos de intoxicação por metanol, incluindo nove mortes confirmadas, além de 57 casos em investigação, segundo balanço do Ministério da Saúde.
Interesse em transformar a tecnologia em política pública
O projeto da universidade paraibana chamou a atenção do Ministério da Saúde, que já manifestou interesse em transformar a tecnologia em política pública após reunião com a UEPB e representantes do Congresso Nacional.
Para Railson de Oliveira Ramos, a prioridade é disponibilizar rapidamente um kit de baixo custo para detecção do metanol.
Essa identificação é qualitativa: ela não indica quanto metanol há, apenas se ele está presente ou ausente. O kit será produzido a partir de canudos descartáveis impregnados com reagente que, ao entrar em contato com a bebida, em poucos minutos indicará se há ou não metanol
– Railson de Oliveira Ramos
O estudo é realizado há dois anos no Laboratório de Química Analítica e Quimiometria da UEPB e segue em etapa de testes para viabilizar a produção em escala.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.