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TJMT determina revisão de juros em contrato de cartão consignado

Decisão reconhece que contrato funcionava como empréstimo consignado e ordena ajuste das taxas à média de mercado, garantindo devolução de valores pagos a mais aos consumidores.

21/10/2025 às 12:14 por Redação Plox

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu que um contrato de cartão de crédito consignado funcionava, na prática, como um empréstimo consignado convencional. Com essa conclusão, o tribunal determinou a revisão dos juros cobrados, considerados muito acima da média de mercado.

Cartão de crédito consignado é considerado um empréstimo: Justiça determina a revisão de juros excessivos.

Cartão de crédito consignado é considerado um empréstimo: Justiça determina a revisão de juros excessivos.

Foto: Pixabay


Decisão judicial determina revisão das taxas

A deliberação do colegiado foi unânime, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. O autor da ação relatou que firmou o contrato de cartão consignado, mas não utilizou o serviço para compras ou saques. Segundo ele, somente recebeu um valor único em dinheiro e passou a quitar parcelas fixas descontadas diretamente da folha de pagamento.

Esse procedimento, segundo o processo, destoa da função original do cartão de crédito e caracteriza um empréstimo consignado — modalidade conhecida no mercado por descontos automáticos em folha.

Primeira decisão e recurso ao TJMT

Na primeira instância, o juiz já havia reconhecido a irregularidade na forma do contrato e determinado seu tratamento como empréstimo consignado. No entanto, as taxas de juros originais foram mantidas, o que motivou recurso ao Tribunal. Durante a análise, a relatora ressaltou a importância da transparência contratual, destacando que a nomenclatura utilizada nos contratos não pode se sobrepor à realidade dos fatos constatados.

Juros cobrados estavam em patamar abusivo

De acordo com o acórdão, os juros praticados ultrapassavam em mais de 150% a média de mercado, conforme dados do Banco Central. Por conta disso, foi determinado que as taxas sejam adequadas à média vigente na época da contratação, além da restituição dos valores pagos a mais, com atualização monetária.

Contrato será readequado

O tribunal manteve a decisão de não conceder indenização por danos materiais e morais, já que, segundo o entendimento da corte, não foi comprovado prejuízo além da cobrança indevida de juros. O contrato passará a ser considerado como empréstimo consignado e será recalculado conforme os parâmetros fixados pelo tribunal.

Trâmite do processo

O caso segue registrado sob o número 1040254-18.2025.8.11.0041 na Justiça de Mato Grosso.

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