Menu

Siga o Plox nas Redes Sociais!

Não perca nenhuma notícia que movimenta o Brasil e sua cidade.

É notícia? tá no Plox
Economia

Mudança no ICMS pode alterar preços de medicamentos em Minas Gerais

Novo decreto prioriza uso do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) e pode elevar carga tributária para farmácias e consumidores

21/10/2025 às 06:42 por Redação Plox

Uma mudança nas regras de tributação dos medicamentos em Minas Gerais pode trazer reflexos para empresários do setor e para o bolso do consumidor. O governo estadual publicou um decreto no fim de setembro estabelecendo novas diretrizes para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com medicamentos. Especialistas avaliam que o novo cálculo tende a impactar valores tanto para farmácias quanto para quem compra remédios.

Preços de medicamentos podem aumentar devido a nova metodologia de tributação.

Preços de medicamentos podem aumentar devido a nova metodologia de tributação.

Foto: Reprodução Pexels

Como funciona a cobrança do ICMS atualmente

Hoje, o setor farmacêutico em Minas Gerais utiliza o sistema de substituição tributária (ST) para o pagamento do ICMS. O valor do imposto é determinado pela Margem de Valor Agregado (MVA), que estima a diferença entre o preço praticado pela indústria e pelo varejo. O imposto é recolhido antecipadamente por fabricantes ou importadores, agilizando o processo e dificultando a sonegação.

O que muda com o novo decreto

O Decreto nº 49.107/2025, assinado pelo governo estadual, altera a forma de cálculo do ICMS. O principal critério passa a ser o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), que será divulgado em portaria específica. Esse indicador é baseado no preço médio dos medicamentos comercializados nas farmácias mineiras, considerando tanto os valores quanto o volume das vendas.

Se não houver PMPF para determinado produto, como é o caso de medicamentos recém-lançados, será usado o preço máximo ao consumidor (PMC) fixado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). O PMC corresponde ao teto de preço permitido para a venda de remédios, mas dificilmente é praticado, devido à existência de promoções e descontos no varejo.

Na ausência desses parâmetros, valores definidos por entidades do setor poderão ser utilizados. Apenas em último caso, quando não houver referência disponível, a MVA será aplicada. As novas regras entram em vigor em 1º de dezembro de 2025. Até o momento, ainda não foi anunciado quando serão publicados os valores de ICMS calculados pelo novo método.

Na prática, o Estado deixa de presumir uma margem padrão e passa a utilizar preços de referência como base para o cálculo do imposto. Essa mudança pode alterar o valor do imposto pago pelas empresas, variando conforme o preço adotado como referência. – Danielle Iranir, Coordenadora Jurídico-Tributária da Fecomércio MG

Preocupações e críticas ao novo modelo

A principal controvérsia está na utilização do PMPF. Especialistas apontam que o preço médio definido pelo estado pode não refletir o valor real praticado nas farmácias, gerando distorções no cálculo do imposto. A base de cálculo com o PMC também é alvo de críticas, já que promoções e descontos são rotina no setor. Assim, o consumidor pode acabar enfrentando valores mais altos se o imposto for cobrado sobre o teto de preço, e não pelo valor realista de venda.

Segundo especialistas do setor, a adoção do PMC como base de cálculo pode aumentar o custo de introdução de novos medicamentos, tornando menos viável o lançamento de produtos inovadores em Minas Gerais.

Representantes do varejo acrescentam que as farmácias precisarão rever a formação de preços, atualizar sistemas de gestão e ficar atentas às publicações oficiais sobre os novos índices. Estabelecimentos menores, ou com baixa informatização, devem sentir impactos ainda maiores, principalmente em regiões onde os preços praticados são historicamente mais baixos.

Transparência e risco de judicialização

Especialistas também chamam a atenção para a necessidade de clareza na construção da metodologia do PMPF. Para eles, é crucial que o governo especifique quais critérios serão usados, quais farmácias farão parte do cálculo, se descontos e programas de fidelidade serão considerados e qual período de vendas será analisado. A ausência de transparência pode resultar em aumento injustificado da base de cálculo e, consequentemente, do preço final ao consumidor.

Outro ponto questionado é que o decreto não leva em conta o efeito da concorrência no mercado farmacêutico, já que muitas farmácias oferecem preços bem abaixo dos valores máximos legais para conquistar clientes.

Entidades do setor articulam reação

Após a publicação do decreto, a Fecomércio MG, entidade que representa o comércio de bens, serviços e turismo, solicitou formalmente a reversão da mudança e a manutenção da MVA como regra principal. A entidade aponta risco de aumento da carga tributária e de elevação dos preços ao consumidor.

A Fecomércio MG ressalta que toda a cadeia do setor pode ser afetada, desde a indústria até os distribuidores e farmácias. A entidade orienta empresas a revisarem seus parâmetros fiscais, custos e estratégias de precificação antes da nova norma entrar em vigor.

Minas Gerais e São Paulo seguem caminhos opostos

Diferentemente de Minas, o estado de São Paulo eliminou recentemente o regime de substituição tributária e passou a calcular o ICMS em cada etapa da cadeia de comercialização. Segundo entidades do setor, a mudança paulista reduz a burocracia, libera capital de giro e favorece a competitividade, permitindo que a formação de preços aconteça de maneira mais natural.

Na avaliação de especialistas em tributação farmacêutica, enquanto Minas Gerais aposta em um modelo considerado passível de distorções, São Paulo deu um passo na direção oposta, reconhecendo falhas na antiga sistemática de cobrança.

Procurados, governo e setor ainda não se manifestaram

A reportagem buscou resposta da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais sobre as alterações, mas não obteve retorno até a publicação. A Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) também foi procurada e o espaço permanece aberto para manifestação.

Compartilhar a notícia

V e j a A g o r a