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TJSP mantém condenação de Pablo Marçal por uso indevido de música de Dexter em campanha
Influenciador e político do PRTB deverá pagar R$ 20 mil ao rapper por danos morais após utilizar a faixa "Oitavo Anjo" sem autorização em vídeos eleitorais para a Prefeitura de São Paulo em 2024
21/11/2025 às 11:22por Redação Plox
21/11/2025 às 11:22
— por Redação Plox
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do influenciador Pablo Marçal (PRTB) ao pagamento de indenização por danos morais ao rapper Dexter, no valor de R$ 20 mil, pelo uso não autorizado da música Oitavo Anjo em conteúdos publicados nas redes sociais durante a campanha eleitoral para a Prefeitura de São Paulo, em 2024.
Em setembro, a assessoria de Dexter divulgou um comunicado pedindo que o candidato retirasse o material do ar
Foto: Reprodução / Redes sociais.
Marçal já havia sido condenado em primeira instância em abril deste ano. O recurso apresentado pela defesa foi negado em decisão de 17 de novembro. O relator do caso no TJSP é o desembargador Ademir Modesto de Souza.
Ação por danos morais e direitos autorais
O processo foi aberto em outubro de 2024, quando o rapper Dexter ingressou com ação de indenização contra Pablo Marçal. Na petição, a defesa do artista e a produtora apontaram violação de direitos autorais pela utilização da faixa Oitavo Anjo em cortes de vídeo divulgados nas plataformas digitais do influenciador.
De acordo com o processo, a canção foi usada em uma publicação nas redes sociais de Marçal durante o período eleitoral. Em setembro, a assessoria de Dexter divulgou um comunicado público pedindo que o então candidato removesse o material do ar, sob o argumento de que o uso da música não havia sido autorizado para fins eleitorais.
Condenação e valor da indenização
Em abril, a Justiça determinou que o empresário pagasse R$ 20 mil ao cantor a título de indenização. A decisão de primeira instância também incluiu o Facebook no processo. Com a rejeição do recurso pelo TJSP, a condenação de Marçal é mantida, reafirmando o entendimento de que houve uso indevido da obra de Dexter em conteúdo de campanha.
Condenado em primeira instância em abril deste ano, Marçal teve o recurso negado em decisão de 17 de novembro
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